Conheça os detalhes do acordo que pôs fim à última greve da CEB
Proposta da estatal foi apresentada em audiência no TRT e aprovada pela categoria, durante assembleia. Confira os principais pontos
atualizado
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Empregados da Companhia Energética de Brasília (CEB) encerraram a greve após cruzarem os braços por quatro dias. A decisão de retomar os serviços veio após aprovação de acordo coletivo mediado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Veja os principais pontos do acordo que pôs fim à paralisação que começou na última terça-feira (03/12/2019) e terminou na sexta (05/12/2019).
- Não haverá reajuste de salário pela inflação para os próximos 12 meses.
- O vale-alimentação passou de R$1.300,20 para R$1.398,00.
- Vários outros benefícios recebidos pelos eletricitários tiveram valores reduzidos ou deixaram de existir.
- A jornada diária de trabalho aumentou de seis para oito horas.
- O auxílio-babá, pago a empregados com filhos pequenos, passou de R$ 1.000,00 para R$ 500,00.
- O auxílio-creche a qual têm direitos pais com crianças com idades entre sete e 36 meses, passou de R$ 357,27 para R$ 250,00,mas a faixa etária foi estendida para 48 meses.
- Já o auxílio-creche por dependente com idade entre 37 e 72 meses permaneceu no valor de R$ 296,95, com a faixa etária reduzida para 48 meses.
- A participação nos lucros e resultados, que antes era repassada mesmo em caso de prejuízo, só será paga se a empresa obtiver lucro resultante das atividades operacionais e caso haja pagamento de dividendos aos acionistas.
- Foi extinta a bolsa escolar paga anualmente aos dependentes de 6 a 24 anos incompletos, se forem universitários. Em 2018, o benefício foi de R$ 259,01.
- O tíquete alimentação adicional de dezembro – o “vale-peru” – também deixou de existir.
- A gratificação de férias, que variava entre 60% e 90% da remuneração integral, ficou em 60%.
- Houve redução no auxilio-saúde, com queda no valor do reembolso de medicamentos para doenças crônicas de 100% para 75% do preço. Para demais medicamentos, o reembolso caiu pela metade.
- A indenização por morte ou invalidez não decorrente de acidente de trabalho passou de 30 para 15 vezes o salário base do empregado.