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Distrito Federal

Confira novas regras para a remoção de veículos pelo Detran-DF

Irregularidades que possam ser revolvidos no momento da abordagem ou em até 15 dias são liberados. Há, no entanto, duas exceções

Repórter de Distrito Federal19/11/2021 18:11
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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Agentes de trânsito

Irregularidades em veículos que possam ser resolvidas no momento das abordagens feitas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), ou em até 15 dias, não resultam mais em remoção imediata ao depósito do órgão. As únicas infrações que ainda causam o recolhimento são o transporte irregular e a falta do licenciamento.

A mudança ocorreu há pouco menos de um mês por meio da Lei Federal nº 14.229/2021. Agora, quando ocorrerem problemas como lacre da placa rompido ou placa ilegível, por exemplo, o veículo pode ser entregue a um condutor habilitado para que seja providenciada a regularização no prazo máximo a ser estipulado de 15 dias.

Confira novas regras para a remoção de veículos pelo Detran-DF - destaque galeria
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Exceção à regra são a falta de licenciamento e o transporte irregular de passageiros
Infrações que podem ser resolvidas no local ou em até 15 dias não causam mais remoção
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Infrações que podem ser resolvidas no local ou em até 15 dias não causam mais remoção

Divulgação/Detran
Exceção à regra são a falta de licenciamento e o transporte irregular de passageiros
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Exceção à regra são a falta de licenciamento e o transporte irregular de passageiros

Rafaela Felicciano/Metrópoles

Essa advertência chamada de “restrição administrativa” é lançada no sistema do Detran, sendo necessário que, dentro desse período, o problema seja resolvido e comprovado ao órgão. Caso o proprietário não resolva a situação, o veículo será removido ao depósito se for flagrado novamente em uma blitz.

Vale destacar que tal liberação só ocorre quando o veículo oferecer condições de segurança para circulação e não se aplica aos casos de falta do licenciamento.

Outras mudanças

Conforme mostrou o Metrópoles à época da sanção da lei,  a legislação ainda aumenta o limite de tolerância para excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e caminhões de carga.

Veículos de peso bruto total regulamentar igual ou menor a 50 toneladas podem ultrapassar o limite de peso em até 12,5%. A legislação anterior previa limite de até 10%.

Caso o veículo ultrapasse a tolerância máxima de peso, será realizada uma fiscalização do excesso de peso por eixo. Nesses casos, serão aplicadas penalidades de forma cumulativa.

Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões”, informou o governo.

No caso das vias rurais não pavimentadas caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecer os requisitos mínimos para autorizar o tráfego de veículos fora dos limites de peso e dimensões.

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