Condomínio é multado por erguer quadra de esportes em lote de escola
O condomínio reservou área para construção de escolas e postos de saúde durante o processo de regularização. Mas os lotes foram ocupados
atualizado
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O condomínio Alto da Boa Vista, localizado em Sobradinho (DF), foi multado, na quarta-feira (4/3) pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), por construir uma quadra de esportes em uma área pública reservada para a construção de uma escola. Essa é a terceira notificação ao residencial para que seja feita a demolição do espaço.
Veja:
Na quarta-feira, a DF Legal aplicou a terceira multa, no valor de R$ 37.549,89, pelo descumprimento da intimação de demolição da quadra de esportes emitida em 2025.
Ao longo do processo de regularização, algumas áreas do condomínio foram reservadas para a construção de equipamento públicos. Parte destes lotes passou a ser ocupada com outras destinações. Além da escola, o galpão de uma igreja foi erguido na área destinada para um posto de saúde.
A quadra foi construída na Quadra 105/106. O espaço é alugado por uma escolinha de futebol. Como não tinha licença para a construção, o condomínio foi multado, e a Justiça determinou a demolição da quadra de esportes. Para tentar impedir a derrubada, o condomínio firmou acordo com o programa Adote uma Praça, do Governo do Distrito Federal (GDF). No entanto, o processo é alvo de questionamentos por órgãos de controle.
Outra multas
Em 2021, o condomínio foi notificado a apresentar licença para as obras realizadas na área. Em 2024, diante do não cumprimento da notificação, foi lavrada multa de R$ 13.751,70 e intimação demolitória para as edificações construídas em lote institucional.
Em 2025, uma nova fiscalização resultou na aplicação de uma multa de R$ 36.043,30 pelo descumprimento da notificação e uma nova intimação demolitória pela ocupação irregular do lote destinado à Secretaria de Educação.
Segundo a DF Legal, o condomínio pagou a primeira multa. O residencial buscou a Justiça para não pagar a segunda. Perdeu na 1ª instância. Recorreu. O processo aguarda a sentença da 2ª instância.
Condomínio
O síndico do condomínio, Tony Pimentel, frisou que o residencial é regular, de acesso controlado que, no processo de regularização, precisou destinar áreas para equipamentos públicos comunitários, conforme previsto no MDE RP 51/1999.
“Cumpre esclarecer, entretanto, que a destinação dessas áreas não obriga o Poder Público à construção imediata de equipamentos públicos”, argumentou. Segundo o síndico, em manifestações administrativas anteriores, o GDF teria informado não haver interesse na implantação de escolas ou outros equipamentos nas áreas mencionadas.
Diante desse cenário, e alegando promover urbanização, segurança e melhor utilização do espaço, o condomínio aderiu ao programa Adote uma Praça, por meio do Termo de Cooperação nº 01/2022. No entanto, o processo é alvo de questionamentos por órgãos de controle.
“Existe processo administrativo em trâmite junto ao DF Legal, no qual toda a documentação vigente foi apresentada. Em resposta, foi apontada suposta ausência de assinaturas no termo apresentado. Contudo, o documento contém assinaturas físicas e assinatura digital válida, estando regular e vigente. A questão segue sendo tratada na esfera administrativa para os esclarecimentos formais necessários”, explicou.
De acordo com o síndico, em consulta recente ao GDF, os lotes constam como disponíveis no Núcleo de Patrimônio da Secretaria de Economia. Por isso, o condomínio está em tratativas para viabilizar a destinação definitiva da área como praça pública, com finalidade comunitária.
Escolinha de futebol
“No que se refere à escolinha de futebol, esclarecemos que o condomínio não possui qualquer interesse arrecadatório. Ao contrário, o condomínio investe anualmente recursos próprios na manutenção, conservação e melhoria das áreas comuns. A utilização do espaço para atividades esportivas decorreu de solicitação da própria comunidade, deliberada em assembleia, resultando na edição da RAG 04/2023”, justificou.
Segundo a gestão do condomínio, ficou definida pela assembleia a utilização do espaço em horários específicos, preservando-se a convivência e o uso coletivo. “Ressalta-se que o condomínio dispõe de duas quadras poliesportivas, sendo apenas uma destinada às atividades da escolinha”, completou.
O Metrópoles procurou o síndico do condomínio novamente diante da nova multa e também os responsáveis pela igreja . Não houve resposta até a última atualização da reportagem. O espaço segue aberto.








