Condenados a mais de 300 anos por chacina ficarão detidos no máximo 40

Penas dos cinco réus somam 1.258 anos, mas legislação brasileira limita o tempo máximo de prisão a 40 anos

atualizado

metropoles.com

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HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto
Réus da considerada a maior chacina do DF
1 de 1 Réus da considerada a maior chacina do DF - Foto: HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto

Apesar de os cinco condenados pela maior chacina da história do Distrito Federal terem recebido penas individuais que ultrapassam 300 anos, somando 1.258 anos, 2 meses e 8 dias de prisão, eles não cumprirão integralmente esse período. Isso ocorre porque a legislação brasileira estabelece um limite de 40 anos para o tempo máximo de permanência na prisão, independentemente do total das condenações.


Veja as penas de cada condenado:

  • Gideon Batista de Menezes: apontado como o mentor do crime, Gideon foi condenado por 10 homicídios qualificados, ocultação e destruição de cadáver, corrupção de menores, sequestro e cárcere privado, extorsão mediante sequestro, constrangimento ilegal com uso de arma, associação criminosa e roubos. A pena total estipulada a ele foi de 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão.
  • Horácio Carlos Ferreira Barbosa: considerado a segunda mente por trás dos crimes, Horácio foi condenado por 10 crimes de homicídio qualificado, ocultação e destruição de cadáver, corrupção de menores, extorsão mediante sequestro, sequestro e cárcere privado, constrangimento ilegal com uso de arma, associação criminosa, roubos e fraude processual. No total, ele deverá cumprir 300 anos, seis meses e dois dias de reclusão.
  • Carlomam dos Santos Nogueira: segundo o Ministério Público, Carlomam teve participação direta nos sequestros e nas mortes. Ele foi condenado por 10 homicídios, extorsão mediante sequestro, corrupção de menor, ocultação e destruição de cadáver, sequestro e cárcere privado, ameaça com uso de arma, associação criminosa, constrangimento ilegal com uso de arma e roubos. A pena determinada a Carlomam foi de 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão.
  • Fabrício Canhedo Silva: condenado por cinco homicídios qualificados, extorsão mediante sequestro, ocultação e destruição de cadáver, corrupção de menores, associação criminosa, roubos, corrupção de menores e fraude processual. A pena definida para Fabrício foi de 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão.
  • Carlos Henrique Alves da Silva: condenado por sequestro. Pena estipulada em 2 anos de reclusão. Neste caso, a pena do réu já foi cumprida.

No caso de Carlos Henrique Alves da Silva, ele foi absolvido da acusação de participação na morte de Thiago Belchior, uma vez que os jurados entenderam que ele não participou de nenhum homicídio, mas atribuíram a ele a autoria do sequestro de Thiago, que resultou na entrega do rapaz aos executores.

Como funciona o cumprimento da pena

O advogado criminalista Vitor Sampaio explica que, mesmo com penas extremamente elevadas, o cumprimento não ultrapassa esse teto legal.

“Na prática, esse condenado começará a cumprir a pena em regime fechado, por se tratar de crimes extremamente graves, e embora exista esse teto de 40 anos, o fato de a pena total ser tão alta torna o cumprimento muito mais rigoroso”, afirma.

Segundo ele, benefícios como progressão de regime, a passagem do fechado para o semiaberto, por exemplo, dependem do cumprimento de frações da pena.

“Em casos de crimes hediondos e com penas elevadas, esse tempo inicial em regime fechado costuma ser longo”, diz.

Na avaliação do advogado, embora não cumpram os mais de 300 anos fixados nas sentenças, os condenados devem permanecer por um período significativo dentro do limite de 40 anos em regime fechado, com poucas possibilidades de flexibilização ao longo da execução penal.

No caso de Gideon Batista de Menezes, que recebeu a maior pena (397 anos), o advogado explica que, se ele for primário, deverá cumprir cerca de 28 anos em regime fechado (70% de 40 anos). Se for reincidente, esse tempo pode chegar a 32 anos (80% de 40 anos).

“Ou seja, embora a pena total seja de 397 anos, o que importa na execução é esse recorte: o condenado não ficará todo esse tempo preso, mas deve permanecer décadas no regime fechado, com pouquíssima margem para progressão”.

Condenações

Três anos após o crime, ocorrido entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, Fabrício Silva Canhedo, Carlomam dos Santos Nogueira, Carlos Henrique Alves da Silva, Horácio Carlos Ferreira Barbosa e Gideon Batista de Menezes foram condenados pelo Tribunal do Júri de Planaltina pelo assassinato de 10 pessoas da mesma família.

O plano, segundo a investigação, era matar toda a família e tomar posse do imóvel, sem deixar herdeiros. O terreno, no entanto, sequer pertencia à vítima, Marcos Antônio Lopes de Oliveira, o primeiro a ser brutalmente morto.

Os integrantes da família foram atraídos para emboscadas e mortos um a um. As vítimas são:

  • Marcos Antônio Lopes de Oliveira – patriarca;
  • Renata Juliene Belchior – esposa de Marcos;
  • Gabriela Belchior de Oliveira – filha do casal;
  • Thiago Gabriel Belchior de Oliveira – filho do casal;
  • Elizamar da Silva – esposa de Thiago;
  • Rafael (6 anos), Rafaela (6) e Gabriel (7) – filhos de Thiago e Elizamar;
  • Cláudia da Rocha Marques – ex-companheira de Marcos;
  • Ana Beatriz Marques de Oliveira – filha de Marcos e Cláudia.

Entenda o caso

  • Entre outubro de 2022 e janeiro de 2023, os acusados se associaram para tomar a chácara Quilombo, no Itapoã, e também obter dinheiro da família de Marcos Antônio Lopes de Oliveira.
  • O plano inicial previa matar Marcos e sequestrar familiares.
  • Em 27 de dezembro de 2022, parte do grupo foi à casa da vítima, rendeu Marcos, a esposa e a filha, e roubou cerca de R$ 49,5 mil.
  • As três vítimas foram levadas para um cativeiro no Vale do Sol, em Planaltina, onde Marcos foi morto e enterrado.
  • No dia seguinte, as mulheres foram ameaçadas e obrigadas a fornecer senhas de celulares e contas bancárias.
  • Com os aparelhos, os criminosos passaram a se passar pelas vítimas para atrair outros familiares.
  • Entre 2 e 4 de janeiro, a ex-esposa de Marcos, Cláudia da Rocha, e a filha Ana Beatriz foram atraídas, rendidas e levadas ao mesmo cativeiro.
  • O grupo decidiu matar Thiago, filho de Marcos, e o atraiu ao local em 12 de janeiro. Ele também foi rendido e mantido em cárcere.
  • Com acesso ao celular de Thiago, os criminosos atraíram a esposa dele, Elizamar, junto com os três filhos do casal.
  • Eles foram levados a Cristalina (GO), onde foram mortos. Os corpos foram queimados dentro do carro da vítima.
  • Em seguida, os acusados decidiram matar as demais vítimas para evitar que os crimes fossem descobertos.
  • Renata e Gabriela foram levadas a Unaí (MG), onde foram mortas e tiveram os corpos queimados.
  • Depois, Cláudia, Ana Beatriz e Thiago também foram assassinados e tiveram os corpos escondidos em uma cisterna.
  • Após os crimes, parte do grupo incendiou objetos das vítimas para dificultar as investigações.

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Vítimas da barbárie. Da esquerda para direita, de baixo para cima: Cláudia, Marcos Antônio, Renata Juliene, Ana Beatriz, Gabriela, Thiago, Elizamar, Rafael, Rafaela e Gabriel
Autores do crime. Da esquerda para a direita: Fabrício Canhedo, Carlomam Nogueira, Carlos Henrique da Silva, Horácio Carlos Barbosa e Gideon de Menezes
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Autores do crime. Da esquerda para a direita: Fabrício Canhedo, Carlomam Nogueira, Carlos Henrique da Silva, Horácio Carlos Barbosa e Gideon de Menezes

Carla Sena/Arte Metrópoles
Vítimas da barbárie. Da esquerda para direita, de baixo para cima: Cláudia, Marcos Antônio, Renata Juliene, Ana Beatriz, Gabriela, Thiago, Elizamar, Rafael, Rafaela e Gabriel
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Vítimas da barbárie. Da esquerda para direita, de baixo para cima: Cláudia, Marcos Antônio, Renata Juliene, Ana Beatriz, Gabriela, Thiago, Elizamar, Rafael, Rafaela e Gabriel

Arte/Metrópoles

O Tribunal do Júri da chacina teve início na segunda-feira (13/4) e durou seis dias. O julgamento já é considerado o segundo mais longo da história da capital, atrás apenas do júri do caso que ficou conhecido como o Crime da 113 Sul, que se estendeu por 10 dias.

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