Concursos no DF: entenda medidas que suspendem validade dos certames

Nessa segunda-feira (23/2), governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou duas leis que alteram o regime de validade de concursos público

atualizado

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Em uma edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), publicada nessa segunda-feira (23/2), o governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou duas leis que alteram o regime de validade de concursos públicos no Distrito Federal.

Com as sanções das novas medidas, foram estabelecidas novas regras que oferecem mais segurança jurídica a candidatos aprovados que ainda aguardam nomeação, e não tem previsão de assumir os cargos. Além de evitar que restrições orçamentárias e financeiras anunciadas pelo Governo do DF (GDF) prejudiquem concurseiros já aprovados.

A principal mudança é que a contagem dos prazos de validade de concursos públicos ficará suspenso até 1º de janeiro de 2027.

Ou seja, o “relógio” que corre desde a homologação de cada certame ficará parado até essa data, permitindo que os aprovados que tenham suas vagas asseguradas mesmo em meio a restrições orçamentárias no Executivo local.

Essa medida em questão se trata do Projeto de Lei nº 2.124/2026, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil)

Já a outra medida – o  Projeto de Lei nº 2.139/2026, criado pelo distrital João Cardoso (Avante) -, altera a norma geral dos concursos públicos no Distrito Federal. Com a mudança proposta, os prazos de validade de concursos homologados até seis meses antes do fim de um governo ficariam suspensos até a posse de um novo governador eleito.

Ambos foram aprovados pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) em 10 de fevereiro.

As leis sancionadas pelo governador não impedem que os órgãos públicos nomeiem servidores aprovados a qualquer momento.

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