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Concurso do TJDFT: Corte abre procedimento para apurar suspeitas de fraude em cotas

Tribunal divulgou que, após recebimento de denúncia formal, abriu procedimento administrativo interno para apurar “fatos noticiados”

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
foto colorida da fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
1 de 1 foto colorida da fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abriu procedimento administrativo interno, após recebimento de denúncias, para apurar casos de supostas fraudes no sistema de cotas raciais no concurso público para analista e técnico judiciário. A Corte informou que, caso identificada alguma irregularidade, a admissão de candidatos aprovados pode ser anulada.

Um dos casos que ganhou repercussão recentemente envolveu Noemi da Silva Araújo, 29 anos, aprovada no certame para nível superior. A candidata, nomeada para o cargo em novembro último, com remuneração inicial de R$ 12.455,30., atuava anteriormente na função de técnico judiciária, de nível médio, no mesmo tribunal.

Jovem é acusada de fraudar cotas raciais para ser aprovada em concurso do TJDFT

Nesta semana, o juiz auxiliar da 2ª Presidência do TJDFT, Paulo Giordano, reuniu-se com Josefina Serra dos Santos, do Movimento Negro Unificado, e Rayssa Cavalcante Matos, do Centro Acadêmico de Direito da Universidade de Brasília (UnB), para detalhar as providências adotadas pela Corte quanto aos procedimentos de autodeclaração e heteroidentificação do concurso público para os cargos de analista e técnico judiciário.

“O magistrado destacou que, após recebimento de denúncia formal, foi aberto procedimento administrativo interno para apuração dos fatos noticiados, assegurados o contraditório e ampla defesa”, comunicou o TJDFT.

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No resultado inicial do processo de heteroidentificação, procedimento complementar à autodeclaração étnico-racial, Noemi teve a declaração negada. Após entrar com recurso administrativo, a candidata foi aprovada definitivamente. A avaliação ficou a cargo da Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do concurso.

“Nós queremos solucionar o problema, atender o interesse de todos e cumprir fielmente o que está na lei. É preciso agir com responsabilidade para não prejudicar quem tem direito ao sistema de cotas”, enfatizou o TJDFT.

Defesa de Noemi

O Metrópoles entrou em contato com o Eduardo Borba, advogado de defesa de Noemi na ação. Ele contou que a jovem ficou abalada após as acusações e, por isso, preferiu não dar entrevistas.

O advogado afirmou que Noemi é uma pessoa parda e que passou por processos de heteroidentificação para aprovação no concurso. Ele detalhou que a banca de análise seria formada por três pessoas e que, inicialmente, dois dos examinadores negaram a autodeclaração da jovem.

Como havia dúvida, a defesa entrou com recurso, e a candidata foi aprovada. Questionado se a candidata teria participado do concurso anterior por meio do sistema de cotas, o advogado respondeu que ela não precisou, pois tinha “nota alta suficiente” para ingresso pelo sistema geral.

Eduardo Borba considerou a contestação de Adalberto como “cruel” e que gerou ataques contra Noemi e parentes dela.

Confira o posicionamento da defesa na íntegra:

“Foi com grande consternação que recebi a notícia de que minha imagem estava sendo exposta de maneira vexatória e irresponsável pelo autor das publicações que viralizaram na internet na data de ontem (03.01.23)

Aparentemente o autor da publicação desconhece a Lei de Cotas, e todo o procedimento adotado pelo TJDFT para garantir que a lei seja cumprida.

A referida lei nº 12.990/2014 dispõe que cotas raciais em certames públicos serão concedidas à pessoas de classificação negra-pretas e negro-pardas, na ultima, me incluo, com base na classificacao do IBGE.

Sou servidora pública federal de carreira do referido órgão público desde 2017, e fui aprovada no concurso para analista judiciário em 2022, e tomei posse em dezembro desse mesmo ano. Passei por todo o processo de verificação de enquadramento na política de cotas de forma legal e idônea, dentro dos processos previstos em Lei e na Constituição Federal.

Não fosse suficiente, o autor, que desconhece minha história e minha vivência, ainda me acusou de cometer o crime de fraude, questionando, inclusive, a idoneidade da banca avaliadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Em nenhum momento fui procurada pelo autor das postagens sobre o conteúdo que seria veiculado, sobre a utilização da minha imagem, a de meus familiares e a do meu namorado.

Após a publicação eu fui xingada, atacada, tive minhas fotos e redes sociais expostas, sofri ameaças à minha integridade física e estou tendo que lidar com a exposição dos meus pais e do meu namorado. Tudo isso me abalou profundamente.

A política de cotas é fundamental no contexto socioeconômico atual, tanto para fins de reparação histórica, como também para garantir que pessoas pardas e negras assumam o seu lugar de direito na sociedade. Todos devemos lutar por um mundo onde não haja nenhum tipo de preconceito.

Desde sempre eu me vejo como mulher parda, e me declaro como tal muito antes do advento da Lei de Cotas.

A minha autodeclaracaco, firmada nas minhas origens de anscestralidade e caracteristicas fisicas, pode ser confirmada pelos assentamentos do Instituto de Identificacao da Policia Civil (II) do Distrito Federal (2007).

Não pode o “tribunal” da Internet invalidar a identificação de uma mulher como foi verificado no vídeo veiculado. Desde a publicação do vídeo, foi desencadeado um verdadeiro linchamento em praça pública contra mim. Importante ressaltar, inclusive, que já há decisão judicial em caráter liminar ordenando a retirada do conteúdo pelo autor e de suas respostagens (processo n. 0700133-66.2023.8.07.0020).

Por fim, comunico que todas as medidas legais cabíveis estão sendo tomadas contra o autor, e contra todos aqueles que divulgaram o referido vídeo. Todos aqueles que, de forma irresponsável, divulgaram tais informações, estarão sujeitas ao crivo da Lei”.

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