Concurso bombeiros: em nova decisão, Justiça mantém TAF e barra dinâmica

Justiça havia mantido a suspensão da barra dinâmica para candidatas, mas decisão publicada na noite de terça (17/3) reverteu o entendimento

atualizado

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Francisco Dutra/Metrópoles
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1 de 1 manifestacao-taf-concurso-bombeiros - Foto: Francisco Dutra/Metrópoles

O concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) teve uma nova reviravolta na noite dessa terça-feira (17/3). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu reestabelecer a exigência da barra dinâmica no Teste de Aptidão Física (TAF) de candidatas do sexo feminino. A decisão foi celebrada pela vice-governadora Celina Leão.

Veja:

 

Na terça-feira (17/3), a suspensão da barra dinâmica havia sido mantida pelo juiz substituto Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF. No entanto, uma nova decisão foi publicada no processo por volta das 23h do mesmo dia, revertendo o entendimento.

Ao analisar o caso, o desembargador Carlos Pires Soares Neto, da 1ª Turma Cível, considerou que as regras previstas no edital estão amparadas em critérios técnicos e científicos, sem ilegalidade que justifique a intervenção do Judiciário.

“A substituição do teste estático pela barra dinâmica foi justificada pela constatação de que a resistência isométrica, por si só, não é apta a medir a capacidade de vencer a inércia e produzir força sob movimento, qualidade física indispensável ao desempenho seguro de funções típicas da atividade bombeiro militar”, diz trecho da decisão.

Segundo o desembargador, o CBMDF ofereceu justificativa técnica para a exigência de ao menos uma repetição na barra dinâmica para candidatas, conectando o teste físico diretamente às atividades reais da profissão de bombeiro.

“O militar incapaz de executar uma única repetição de barra dinâmica não detém força funcional mínima para operar, com estabilidade e precisão, instrumentos como tesouras hidráulicas, tampouco para suportar a sobrecarga decorrente do uso concomitante de equipamentos de proteção individual e respiratória, o que evidencia a correlação clara e objetiva entre o teste adotado e as atribuições inerentes ao cargo”.

Entenda o caso

  • Na terça-feira (10/3), o MPDFT recomendou ao CBMDF o fim da exigência do teste de barra dinâmica durante o Teste de Aptidão Física (TAF) de candidatas mulheres nos concursos públicos da corporação;
  • O pedido ocorreu dias antes da aplicação do teste para os candidatos aprovados nas primeiras etapas para o cargo de soldado operacional previsto para o período entre 21 e 25 de março;
  • A recomendação foi expedida pela Prodep após análise de possível discriminação de gênero prevista no edital do certame. No atual concurso, o CBMDF exige barra dinâmica como prova eliminatória e classificatória no TAF;
  • Para o MPDFT, a exigência desconsidera diferenças fisiológicas entre homens e mulheres e pode resultar em impacto desproporcional sobre as candidatas;
  • O órgão também solicitou que o Corpo de Bombeiros informe, no prazo de 10 dias, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

Celina comemora decisão

Em publicação nas redes sociais, a vice-governadora Celina Leão (PP) comemorou a reversão da decisão que suspendia o teste e deu boas-vindas às mulheres que irão ingressar nas forças de segurança.

“Isso era previsto no edital, todas as pessoas que fizeram o concurso público sabiam do teste e as mulheres que se prepararam fizeram uma movimentação, buscaram o Palácio do Buriti, se organizaram e foram lá e mostraram que mulher pode e deve estar preparada aí fisicamente para esse tipo de situação que é a segurança pública“, disse Celina.

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