Composto orgânico de lixo que pode ser usado como adubo é oferecido gratuitamente no DF

Material melhora as características do solo e reduz os impactos ambientais

atualizado

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Pedro Ventura/Agência Brasília
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O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) doou, apenas nos primeiros oito meses do ano, 1.347 toneladas de composto orgânico de lixo que foram produzidos a partir de resíduos recolhidos da coleta convencional. Após passar pelo processo de compostagem, o material pode ser utilizado como adubo na agricultura, no reflorestamento e em pesquisa, entre outras destinações.

“Além de melhorar a estrutura do solo, o composto tem várias fontes de minerais necessários para o bom desenvolvimento das plantas. O processo também permite que o lixo volte para a natureza em forma de adubo, em vez de acarretar impacto ambiental”, explica o gerente de Agroecologia e Meio Ambiente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF), Marcos de Lara Maia.

Têm direito ao material de forma gratuita, no limite de até 90 toneladas por ano, produtores rurais que apresentem declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do governo federal, ou carteira de produtor familiar emitida pela Emater-DF. Florismar Gomes, de 48 anos, é uma das agricultoras que usam o produto no DF. Ela cultiva alimentos como alface e cebolinha no Núcleo Rural Monjolo, no Recanto das Emas.

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Entidades cadastradas na Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural que tenham a declaração jurídica de aptidão ao Pronaf e órgãos e empresas públicas da União e do DF podem receber no máximo 800 toneladas anuais.

Também têm gratuidade, até 50 toneladas por ano, associações ou instituições dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride) que comprovem, mediante estatuto registrado em cartório, a condição de filantropia. O mesmo limite do composto é permitido a estabelecimentos de ensino da rede pública do DF.

O produto também pode ser comprado a uma quantidade limitada a a 2 mil toneladas por ano para produtores rurais que não se encaixam nos requisitos da gratuidade e a 500 toneladas anuais para os demais interessados.

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