Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Eleições 2026Distrito Federal

Comício e IA: o que candidatos podem ou não fazer às vésperas da eleição

TSE estabeleceu uma série de regras que devem ser seguidas pelos candidatos. Proibição de veicular conteúdo gerado por IA já está valendo

02/10/2026 04:10
Reprodução/Redes Sociais
Urna eletrônica

A dois dias da votação do primeiro turno das Eleições 2026, os candidatos precisam seguir uma série de regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir desta sexta-feira (2/10), os políticos já estão proibidos de veicular propaganda eleitoral na internet e conteúdos criados por inteligência artificial. Outros atos de campanha como comícios e a participação em debates também estão vetados.

No sábado (3/10), outras proibições começam a valer, como a circulação de pessoas portando armas ou munições, ainda que essas tenham a liberação de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). O Metrópoles reuniu em uma lista tudo o que pode e não pode fazer. Veja abaixo:

2 de outubro (Sexta-feira):  

Pode fazer:

  • Último dia permitido para publicar anúncios pagos em jornais e revistas imprensas e reproduzi-las na internet.

Não pode: 

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DF
  • Fazer comícios e usar equipamento de som fixo;
  • Participar de debates no rádio e na televisão;
  • Veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
  • Veicular propaganda eleitoral na internet paga ou impulsionada;
  • Publicar, compartilhar  e impulsionar conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial, ainda que o conteúdo esteja devidamente identificado que se trata de IA.

3 de outubro (Sábado):

Pode fazer: 

  • Propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som. No entanto, o uso só é permitido das 8h às 22h e desde que o equipamento fique a pelo menos 200 metros de locais como hospitais, escolas, igrejas, quartéis, tribunais e prédios dos governos.
  • Promover a distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio. Tais atos só podem ser realizados até às 22h, após esse horário é proibido.

Não pode: 

  • Colecionadores, atiradores, e caçadores ficam proibidos, em todo o território nacional, até 5 de outubro de 2026, de transportar armas e munições.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

4 de outubro (Domingo):

Pode fazer:

  • Assim como todo cidadão, os candidatos podem exercer o direito ao voto e escolherem quem desejarem para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e distrital.

Não pode: 

  • Propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som;
  • Promover a distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio;
  • Fazer boca de urna;
  • Colecionadores, atiradores, e caçadores ficam proibidos, em todo o território nacional, até 5 de outubro de 2026, de transportar armas e munições;
  • Fazer comícios e usar equipamento de som fixo;
  • Participar de debates no rádio e na televisão;
  • Veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
  • Veicular propaganda eleitoral na internet paga ou impulsionada;
  • Publicar, compartilhar  e impulsionar conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial, ainda que o conteúdo esteja devidamente identificado que se trata de IA.