
Propaganda eleitoral no rádio e TV acaba nesta quinta-feira (1°)
Manifestação individual é permitida, mas boca de urna e celular na cabine são proibidos; confira as regras de campanha até o dia da eleição

Mais de 158 milhões de cidadãos brasileiros irão as urnas neste domingo (4/10) para eleger o presidente da república, além de governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Com a proximidade do pleito, a Justiça Eleitoral determina o que pode e o que não pode a cada dia, até a eleição. A propaganda eleitoral pode ser realizada até esta quinta-feira (1°)
Veja o que pode e o que é proibido, de acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir desta quinta-feira (1º/10) até o dia da votação.
Quinta-feira (1º/10)
- O 1º dia de outubro é o último dia de transmissão da propaganda eleitoral gratuita, em TV aberta, que teve início em 28 de agosto.
- Comícios e o uso de som fixos, permitidos das 8h às 00h, não poderão mais ser realizados.
- O prazo para a circulação de propagandas eleitoras impulsionadas não será mais permitida a partir de quinta-feira (1º/10).
- Do dia 1º até às 17h do dia 5, fica proibido o compartilhamento de conteúdos, com ou sem impulsionamento, de imagens geradas por Inteligência Artificial (IA), que usem a voz e imagem de candidatos ou pessoas públicas.
Sexta-feira (2/10)
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DF- Esta sexta-feira (2/10) é o último dia para a divulgação na imprensa de propaganda eleitoral escrita e a reprodução desses anúncios nas redes sociais.
- Os debates na televisão e na rádio podem ser realizados até às 7h desta sexta-feira (2/10).
- Também na sexta-feira (2/10) as forças de segurança deverão manter uma distância de 100 metros das sesções eleitorais. A entrada ou aproximação só será permitida com ordem judicial ou da presidência da mesa receptora de votos. Vale ressaltar que a regra não vale para agentes em serviço da Justiça Eleitoral ou que estejam fazendo o policiamento no dia da votação.
Sábado (3/10)
O que pode:
- Das 8h às 22h o cidadão pode fazer o uso de alto-falantes e amplificadores de som, desde que respeitem o horário e a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes, hospitais, escolas, igrejas e quartéis.
- Também é permitido a distribuição de panfletos e santinhos.
- Caminhadas, carreatas e passeatas também podem ser feitas.
O que NÃO pode:
- Aqueles que tem certificado de Colecionador, Atirador e Caçados (CAC), estão estritamente proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.
Domingo (4/10) – Dia da eleição
No domingo (4/10), as votaçãos se iniciam a partir das 8h e indo até às 17h, horário de Brasília.
O que pode:
- No dia da votação é permitido manifestação política desde que seja feita de maneira silenciosa, como uso de broches, adesivos, bandeiras, bonés e camisetas do partido ou candidato.
- O transporte público será gratuito. Também é permitido o uso de táxis, carros de aplicativo e veículos particulares, para se deslocar até o local de votação.
O que NÃO pode:
- Não será permitido manifestações coletivas ou aglomerações com roupas padronizadas.
- Não é permitido panfletagem e boca de urna.
- Está proibida qualquer tentativa de abordagem ou persuasão de eleitores.
- A realização de comícios, carreatas e o uso de alto-falantes e som, fica definitivamente cessado.
- Também está proibido o uso de transporte irregular de eleitores organizado com finalidade eleitoral.



