Clubes ficam liberados para definir regras de entrada com alimentos
Aval para clubes decidirem vale a partir desta 6ª feira, após modificação em lei de 2017, segundo publicação no Diário Oficial do DF

A partir de agora, clubes recreativos e esportivos do Distrito Federal terão o direito de proibir a entrada de frequentadores com alimentos e bebidas nas dependências do espaço.
Sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), uma alteração na Lei nº 5.931/2017 garante aos clubes a possibilidade de definir regras próprias para o consumo dos itens nesses estabelecimentos.
A medida consta no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (23/5) e entrou em vigor na mesma data.

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Ver todasA modificação da lei foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no início deste mês.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFO texto da proposta, de autoria do deputado distrital Iolando (MDB), estabelece que os clubes podem, inclusive, restringir a entrada com tipos de embalagens “que apresentem potencial risco para o consumidor e para o público”. No entanto, isso só vale se o frequentador for informado previamente da regra, mediante divulgação.
Anteriormente, a Lei nº 5.931 proibia os responsáveis por quaisquer espaços de lazer ou entretenimento cultural e esportivo que explorem serviços de alimentação nas respectivas dependências de impedir a entrada do público com itens de comer.
Com a modificação, porém, os clubes ficam livres para estabelecer as próprias normas.
