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Distrito Federal

CLDF aprova lei que prevê cadastro de condenados por crimes sexuais

O Cadastro deverá ser disponibilizado em sítio eletrônico oficial e estará disponível a qualquer cidadão

25/06/2024 22:27, atualizado 26/06/2024 13:27
Getty Images
Imagem ilustrativa de criança aom medo - Metrópoles

Deputados distritais aprovaram, nesta terça-feira (25/6), um Projeto de Lei (PL) que institui o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e adolescentes do Distrito Federal.

Segundo o PL, de autoria do Poder Executivo, serão incluídos no cadastro, os indivíduos que tenham decisão condenatória penal com trânsito em julgado nos crimes: contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – , que tenham conotação sexual.

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Conforme a redação do projeto, o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes será constituído do nome completo do autor, filiação, data de nascimento, RG, CPF, foto e características físicas, endereço atualizado do cadastrado e  histórico de crimes.

O Cadastro deverá ser disponibilizado em sítio eletrônico oficial e estará disponível a qualquer cidadão.

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