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Distrito Federal

CLDF aprova criação de tarifa social mais barata de água e esgoto

Projeto depende da sanção do governador Ibaneis Rocha para sair do papel

24/03/2021 23:06, atualizado 24/03/2021 23:07
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Hugo Barreto/Metrópoles
CLDF aprova criação de tarifa social mais barata de água e esgoto

A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou, nesta quarta-feira (24/3), projeto de lei que cria tarifa social (mais baratas) de água e esgoto para famílias em situação de pobreza no Distrito Federal.

Aprovado em 2º turno, o texto segue o governador Ibaneis Rocha (MDB), que pode vetá-lo ou sancioná-lo.

O Projeto de Lei nº 1.387, de 2020, foi proposto pela deputada Arlete Sampaio (PT) e pelos distritais Fábio Felix (PSol), Leandro Grass (Rede) e Chico Vigilante (PT).

Segundo o texto, as tarifas cobradas das famílias carentes não podem ultrapassar 50% dos valores correspondentes das unidades residenciais padrões para os consumos mensais de até 25m³.

Além disso, o valor da fatura de água das unidades correspondente ao consumo de 15m³ mensais não pode exceder o valor de R$ 32,27. Em caso de reajuste da tarifas, esse valor também deve ser reajustado.

Caso a família fique inadimplente, ela terá o direito de ser abastecida com pelo menos 10³ de água por mês, “salvo quando ficar demonstrado pelo prestador que o não pagamento se deve a motivo distinto de incapacidade financeira do usuário”.

Terá  direito de adesão à tarifa a família em pelo menos uma das situações a seguir:

I – Estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no sistema cadastral que venha a sucedê-lo ou, observados os critérios de renda estabelecidos para acesso e permanência no CadÚnico, no Sistema Integrado de Desenvolvimento Social (SIDS), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes-DF).

II – Tiver, entre seus membros, pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, ou benefício equivalente que venha a sucedê-lo.

III – For ocupante de edificações residenciais multifamiliares, com medição não individualizada do consumo de água; que faça parte do programa Morar Bem, faixa I, ou outro programa que venha a sucedê-lo.

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