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Distrito Federal

Cinemas do DF serão obrigados a ter sessão adaptada para autistas

Projeto aprovado na CLDF nesta terça-feira prevê que serviço especializado deverá ser oferecido pelo menos uma vez por mês. Veja o que muda

07/12/2021 18:47, atualizado 08/12/2021 10:41
Agência Brasil
Sala de cinema com público

Os cinemas do Distrito Federal terão obrigação de oferecer, no mínimo uma vez por mês, sessão adaptada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias. O projeto de lei nº 1.320/2020, que institui a medida, foi aprovado em segundo turno na Câmara Legislativa (CLDF), nesta terça-feira (7/12).

O texto, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), recebeu 17 votos favoráveis e nenhum contrário. O PL prevê que, durante as sessões, não será exibida publicidade comercial, as luzes ficarão levemente acesas e o volume de som será reduzido. As adaptações não deverão gerar aumento no valor dos ingressos.

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As adaptações não deverão gerar aumento no valor dos ingressos
Sessão adaptada deve ser oferecida no mínimo uma vez por mês
Os filmes não serão restritos a pessoas com TEA
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Igo Estrela/Metrópoles
As adaptações não deverão gerar aumento no valor dos ingressos
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As adaptações não deverão gerar aumento no valor dos ingressos

Rafaela Felicciano/Metrópoles
Sessão adaptada deve ser oferecida no mínimo uma vez por mês
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Sessão adaptada deve ser oferecida no mínimo uma vez por mês

Divulgação/Kinoplex
Os filmes não serão restritos a pessoas com TEA
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Os filmes não serão restritos a pessoas com TEA

Igo Estrela/Metrópoles

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De acordo com a matéria, os filmes a serem exibidos serão apropriados para o público. As sessões serão identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, que será afixado na entrada da sala de exibição.

Ainda segundo o texto, os filmes não serão restritos a pessoas com TEA, mas somente “preferenciais”. Para ter prioridade na entrada, a pessoa poderá mostrar a Carteira de Identificação do Transtorno do Espectro Autista ou apresentar laudo médico.

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Caso o texto vire lei, os cinemas que descumprirem a norma estarão sujeitos às seguintes sanções administrativas:

  1. Advertência;
  2. Multa no valor de R$ 5 mil;
  3. Em caso de reincidência, multa no valor de R$ 10 mil;
  4. Interdição do estabelecimento.

O projeto ainda precisa ser sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) para virar lei e só entrará em vigor 30 dias após a data de publicação.