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Caso de autista barrado em metrô pode mudar lei do cão-guia. Entenda

Jovem autista que estava com cão de serviço foi barrado por agentes de segurança em um dos terminais do Metrô-DF, na tarde de sábado (21/11)

atualizado

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Homem arrumando coleira de cachorro
1 de 1 Homem arrumando coleira de cachorro - Foto: Reprodução

O caso de um jovem autista barrado por agentes de segurança em um dos terminais do Metrô-DF, na tarde de sábado (21/11), poderá levar à mudança na lei que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal. A norma permite que esta parcela da população possa entrar em uma série de locais acompanhadas de cão-guia. Agora, caso seja alterada, poderá permitir ainda o uso de cães de serviço ou de assistência.

No sábado, Arthur Skyler Santana de França (foto em destaque), 22 anos, estava acompanhado por um cão de serviço, que o ajuda a desempenhar funções consideradas um desafio, como interagir com outras pessoas em ambientes públicos.

Quando entrava no elevador que o levaria até a estação central, na Rodoviária do Plano Piloto, Arthur foi abordado por um dos agentes de segurança do Metrô. “O primeiro agente me disse que o Atlas não poderia entrar no elevador, pois o cachorro não era deficiente”, desabafou.

Sentindo-se humilhado, Arthur argumentou com o agente de segurança que tinha a carteirinha de vacinação do cão, crachá do animal e cópias da Lei da Pessoa com Deficiência. “Simplesmente o funcionário disse que essa lei não se aplica ao Metrô. No fim, ele disse que eu seria barrado de agora em diante todas as vezes. Tirou fotos minhas, do meu cão, da lei, de tudo e continuou dizendo que a lei não se aplica a eles”, contou o rapaz.

Veja imagens de Arthur e Atlas:

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Mudança em lei

Após o caso ocorrido no final de semana, um projeto de lei foi protocolado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para permitir que pessoas com deficiência entrem em certos locais, como transportes públicos, acompanhadas de cães de serviço ou de assistência. A proposta, de autoria do deputado Iolando (PSC), estende o direito já garantido pela Lei Federal nº 11.126/2005 (Lei dos Cães-Guias), para contemplar as demais categorias de cães.

“A intenção é evitar que pessoas com deficiência, como o autismo por exemplo, que precisam do cão de serviço, passem por esse tipo de situação constrangedora”, afirmou o autor da matéria ao Metrópoles.

O PL foi protocolado nesse domingo (21/11), mas o parlamentar acredita que possa ir a plenário em breve. “Devo pedir para entrar em regime de urgência, para que que as comissões votem em plenário”, informou Iolando.

Locais permitidos

De acordo com o projeto de lei, fica assegurado à pessoa com deficiência usuária de cão-guia, cão de serviço ou de assistência, bem como ao treinador ou ao acompanhante habilitado, o direito de ingressar e permanecer com o animal em qualquer local aberto ao público ou utilizado pelo público, gratuitamente ou mediante pagamento de ingresso. São eles:

  • os próprios de uso comum do povo e de uso especial;
  • edifícios de órgãos públicos em geral;
  • hotéis, pensões, estalagens ou estabelecimentos similares;
  • lojas de qualquer gênero, restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes;
  • cinemas, teatros, estádios, ginásios ou qualquer estabelecimento público de diversão ou esporte;
  • supermercados, shopping centers ou qualquer tipo de estabelecimento comercial ou de prestação de serviços;
  • estabelecimentos de ensino público ou privado de qualquer curso ou grau;
  • clubes sociais abertos ao público;
  • salões de cabeleireiros, barbearias ou estabelecimentos similares;
  • entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais, elevadores e escadas de acesso a eles, bem como as áreas comuns de condomínios;
  • meios de transporte públicos ou concedidos;
  • estabelecimentos religiosos de qualquer natureza.

Nos locais onde haja cobrança de ingresso, será vedada a cobrança de qualquer taxa ou contribuição adicional pelo ingresso e permanência do cão-guia, cão de serviço ou de assistência.

Veja o projeto:

Caso de autista barrado em Metrô pode mudar lei do cão-guia by Metropoles on Scribd

Além desse PL, outra proposta com o mesmo objetivo também foi protocolada na Casa. Esta, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (DEM), assegura a pessoas com deficiência o ingresso com o cão de assistência nos serviços de transporte público, metroviário, transporte remunerado privado e de táxi no âmbito do Distrito Federal.

O projeto de Pedrosa deverá ser apensado ao do distrital Iolando, para tramitarem em conjunto.

Veja a proposição:

Caso de autista barrado em Metrô pode mudar lei do cão-guia by Ana Karolline Rodrigues on Scribd

O outro lado

Em resposta ao caso ocorrido no sábado, o Metrô-DF disse que o usuário não foi impedido de entrar no sistema e como o Regulamento de Transporte de Tráfego e Segurança (RTTS) não prevê transporte de cão de serviço, mas de cão guia, o segurança precisou checar as informações com a área responsável.

“Por esse motivo, o usuário precisou aguardar na linha de bloqueio por cerca de 20 minutos. Posteriormente, o embarque foi autorizado. A Companhia informa ainda que a equipe está sendo orientada para que o atendimento a casos análogos tenham respostas mais ágeis”, ressaltou o Metrô-DF.

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