Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Distrito Federal

Cinco policiais são condenados por torturar adolescentes no DF

As penas variam de 3 a 13 anos de prisão e os condenados perderam os cargos de policiais. O crime ocorreu em 2015

17/08/2023 19:40
Divulgação
Fotografia colorida mostrando formatura da PMDF-Metrópoles

A Vara de Auditoria Militar do Distrito Federal condenou cinco policiais militares por torturarem quatro adolescentes no Distrito Federal. O crime ocorreu em 2015 e a decisão da Justiça foi proferida nesta quarta-feira (16/8).

As penas variam entre 3 e 13 anos de reclusão. Além disso, foi decretada a perda dos cargos de policial militar dos réus.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

As torturas ocorreram durante as buscas pela mulher de um sargento da Polícia Militar (PMDF). Segundo o processo, os PMs acreditavam que os jovens tinham relação com o desaparecimento da mulher.

De acordo com a denúncia, um dos adolescentes foi abordado pelos policiais e, na ocasião, foi agredido diversas vezes, inclusive com choques elétricos. Os militares submeteram a vítima a constrangimento físico e mental com o intuito de obter confissão e informações sobre o suposto sequestro.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DF

Consta no processo que a primeira vítima foi constrangida a apontar outros supostos envolvidos — os outros três jovens que também foram submetidos à tortura.

Sobre a tortura

Segundo o Tribunal de Justiça do DF e Teritórios (TJDFT), a tortura consistiu em socos, coronhadas, choques elétricos, sufocamento e uso de spray de pimenta. Os militares simularam a morte de um dos adolescentes, por meio de disparo de arma de fogo, a fim de obter confissão dos outros.

Na decisão, o juiz do caso explica que a materialidade dos fatos foi comprovada, contando com prova oral, laudo de exame de corpo de delitos e outras provas produzidas ao longo do processo.

O magistrado pontua que os depoimentos vão ao encontro das informações oriundas dos dados de GPS da viatura da guarnição de um dos acusados. Ele ainda destaca que os atos isoladamente considerados não são provas absolutas, mas que, no contexto dos fatos apurados, “formam um conjunto harmônico e seguro de provas contra esses acusados”.

A Corte ressaltou que as condutas dos acusados “causaram na vítima intenso sofrimento físico e mental e tiveram por finalidade obter a confissão da vítima acerca da sua participação no suposto sequestro de Lucilene, bem como informações acerca da participação de terceiros nesse mesmo fato”, concluiu.