Ciclomotores sem registro estarão irregulares no DF a partir de 2026
Bicicletas elétricas e patinetes seguem sem registro, mas veículos mais rápidos precisam ser emplacados
atualizado
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Os donos de ciclomotores no Distrito Federal têm até 31 de dezembro para registrar seus veículos no Detran-DF. A partir de 1º de janeiro de 2026, só poderão circular os veículos que estiverem registrados, emplacados, licenciados e conduzidos por motoristas habilitados.
A regra segue a Resolução nº 996/2023 do Contran, que define ciclomotores como veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h. Veículos maiores são classificados como motocicletas ou triciclos, cujas regras já estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Para pilotar um ciclomotor, é necessário ter Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou CNH categoria A. Quem dirigir sem registro ou habilitação poderá receber infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e ter o veículo retido.
O registro pode ser feito pelo Portal de Serviços ou pelo app Detran DF Digital. É preciso apresentar CAT, nota fiscal, RG e CPF do proprietário. Veículos fabricados ou importados antes de 3 de julho de 2023 podem precisar também de Certificado de Segurança Veicular (CSV), laudo de vistoria e Declaração de Procedência.
Bicicletas elétricas com pedal assistido e patinetes continuam dispensadas de registro e habilitação, desde que respeitem os limites técnicos. Já veículos com acelerador e velocidade acima de 32 km/h passam a ser considerados ciclomotores, exigindo registro, emplacamento e habilitação, explica Bruna Pacheco, diretora de Controle de Veículos e Condutores.
