Certidões de óbito devem informar contexto de mortes por ação policial
Medida aprovada pelo CNJ determina que registros de óbito informem o contexto de mortes durante intervenções de órgãos de segurança pública

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma medida que determina que as certidões de óbito de pessoas mortas em decorrência de ações policiais informem o contexto da morte, além da causa médica.
A decisão foi tomada por unanimidade na 16ª Sessão Virtual do CNJ, encerrada na última quinta-feira (29/10), e vale tanto para novos registros quanto para a retificação de certidões de óbito.
Segundo o CNJ, atualmente, os registros de óbito de pessoas mortas durante intervenções de órgãos de segurança pública informam apenas a causa médica, sem detalhar o contexto em que a morte ocorreu.
A proposta de resolução estabelece regras nacionais para padronizar os procedimentos e garantir que as circunstâncias dessas mortes sejam registradas oficialmente. A medida também busca ampliar o monitoramento de casos de letalidade estatal.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFPara a Presidência do CNJ, essa omissão compromete a precisão dos registros públicos e obriga familiares a comprovar repetidamente as circunstâncias da morte para ter acesso a reparações e benefícios.
A nova regra será aplicada aos registros de mortes ocorridas em decorrência ou no contexto de intervenções de órgãos de segurança pública, como operações policiais. A retificação das certidões também poderá ser feita quando houver decisão judicial que reconheça essas circunstâncias.

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Ver todasA resolução prevê ainda procedimentos simplificados para que familiares solicitem a inclusão dessas informações, inclusive por meio de pedido judicial específico, caso não exista decisão anterior sobre o contexto da morte.
O texto também proíbe o uso de expressões como “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” nos registros de óbito, estabelecendo a adoção de uma linguagem padronizada e não estigmatizante.
A inclusão dessas informações não altera a causa médica da morte nem implica o reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou dos agentes públicos envolvidos.
