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Distrito Federal

CBMDF multa banca de concurso e proíbe contratação com o GDF por 3 anos

Multa é de 15% sobre valores pendentes; CBMDF apontou falhas em repasses, atendimento e avaliação de candidatos com deficiência

29/10/2026 19:23
Igo Estrela/Metrópoles
Bombeiros - Metrópoles

O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) rescindiu o contrato com o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), responsável por organizar um concurso da corporação. Com a decisão, a banca recebeu uma multa de 15% sobre os valores considerados não pagos ou retidos e ficou proibida de participar de licitações e firmar contratos com o governo do DF por três anos.

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A decisão foi tomada após um processo administrativo que apurou possíveis irregularidades no cumprimento do contrato. Entre os problemas apontados pelo CBMDF estão pendências no repasse do dinheiro arrecadado com as inscrições, atrasos no envio de informações solicitadas pela corporação e pela Justiça, falta de atendimento presencial em Brasília e divulgação de resultados da avaliação de candidatos com deficiência sem as justificativas técnicas das reprovações.

O último concurso da corporação, organizado pelo Idecan, ofereceu 356 vagas para os cargos de soldado e oficial, com salários de R$ 8.933,18 a R$ 15.287,06.

Apesar da rescisão contratual anunciada, o CBMDF informou que o contrato com o Idecan permanece vigente e que a banca continua responsável por essa seleção. Neste fim de semana, inclusive, o instituto realizará uma etapa do Teste de Aptidão Física (TAF) para candidatos sub judice, que participam do concurso por força de decisões judiciais.

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Candidatos com deficiência

Uma das falhas apontadas pela corporação envolve a avaliação biopsicossocial dos candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Essa etapa busca verificar se o candidato atende aos critérios para disputar as vagas destinadas a esse público.

Segundo o CBMDF, o Idecan divulgou resultados de indeferimento sem apresentar, inicialmente, as justificativas técnicas que fundamentaram as decisões dos avaliadores. Na prática, candidatos que tiveram o enquadramento como pessoa com deficiência negado ficaram sem acesso imediato aos motivos da avaliação, o que dificultava a contestação do resultado.

O CBMDF considerou que a falta dessas informações comprometia a transparência do procedimento e determinou que as justificativas fossem disponibilizadas. A corporação também estabeleceu que o prazo para apresentação dos recursos começasse a contar após a correção da falha.

Na defesa, o Idecan afirmou que o problema foi pontual e corrigido no dia seguinte, com a liberação dos formulários de avaliação, e sustentou que o prazo de sete dias para recorrer foi mantido.

Atrasos em demandas judiciais

Outro ponto questionado pelo CBMDF foi a demora no fornecimento de informações e documentos necessários para a defesa do Distrito Federal em processos judiciais relacionados ao concurso.

De acordo com a corporação, o contrato estabelecia prazo de até cinco dias úteis para que o Idecan respondesse às solicitações, ou período menor quando houvesse determinação judicial com prazo específico. O órgão apontou atrasos reiterados, inclusive em respostas a pedidos oficiais.

A falta de informações dentro dos prazos poderia dificultar a atuação da Administração nos processos judiciais e comprometer o atendimento a determinações da Justiça. O CBMDF incluiu essas ocorrências entre os descumprimentos apurados no procedimento administrativo.

O Idecan, por sua vez, afirmou que prestou suporte técnico e jurídico à corporação. A empresa atribuiu as demoras ao volume elevado de solicitações e negou que tenha agido com negligência. Também sustentou que os atrasos não provocaram prejuízos concretos ao andamento do concurso.

Falta de atendimento presencial

A ausência de um posto de atendimento presencial em Brasília também foi apontada como descumprimento contratual. Para o CBMDF, a estrutura estava prevista nas obrigações assumidas pela banca.

O Idecan contestou essa interpretação e afirmou que manteve canais de atendimento por telefone, meios eletrônicos, chat e WhatsApp. A empresa também argumentou que o edital não assegurava atendimento presencial aos candidatos.

O processo administrativo ainda questionou a comprovação e o repasse dos valores arrecadados com as inscrições, incluindo quantias destinadas a fundos públicos. Segundo o CBMDF, houve falhas na prestação de informações sobre esses recursos e no cumprimento das obrigações financeiras previstas no contrato.