Carroceiros ganham mais prazo para circular no DF
Governo publica regulamentação da lei que proíbe o tráfego de veículos de tração animal e prevê período de transição para profissionais
atualizado
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O governo regulamentou a lei que proíbe a circulação de veículos com tração animal no Distrito Federal. O texto foi publicado no Diário Oficial (DODF) da véspera de Natal (24/12/2019). Na prática, os carroceiros ganharão um tempo extra de 240 dias para deixar a atividade.
A essência da lei foi preservada. Tanto o tráfego de carroças quanto a presença de animais – presos ou soltos – em áreas urbanas e vias públicas pavimentadas do DF ficarão proibidas.
Em caso de descumprimento da norma, o carroceiro terá o veículo encaminhado a um depósito do Departamento de Trânsito (Detran), enquanto o cavalo será recolhido a um curral da Secretaria de Agricultura.
O dono poderá resgatá-lo em até cinco dias úteis, após pagar cerca de R$ 600. Caso o animal deva passar por eutanásia devido a maus-tratos, devem ser pagos R$ 300 adicionais.
A regulamentação também cria o Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal.
Com a publicação do Decreto n° 40.336, de 23 de dezembro de 2019, foi aberto o prazo de 90 dias para o cadastramento dos trabalhadores, conjuntamente pelas secretarias de Governo e de Trabalho, e pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan).
Segundo o GDF, o último levantamento sobre o tema, feito em 2014, registrou a atuação de 1,7 mil carroceiros no Distrito Federal.
Lei de 2016
A lei, de autoria do então deputado distrital Joe Valle, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 22 de dezembro de 2016, após a Câmara Legislativa (CLDF) derrubar veto do então governador, Rodrigo Rollemberg (PSB).
Na época, a lei previa prazo para implementação: 730 dias, ou seja, dois anos. A contagem terminou em dezembro de 2018, data na qual o texto deveria ter entrado em vigor.
No entanto, como o GDF não tinha regulamentado a norma, não foi possível aplicar a lei. O Instituto Brasília Ambiental (Ibram) usava a legislação existente para apreender os animais e verificar suas condições sanitárias, mas o Detran-DF não podia interceptar as carroças.
Em 24 de outubro, a Vara do Meio Ambiente determinou que o GDF regulamentasse a lei dentro de 90 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso. O governo não esperou o fim do prazo e publicou a norma em 24 de dezembro.
Programa de Transição
O programa de transição previsto na regulamentação é composto por vários planos de atuação, com objetivos de desenvolvimento social, educação, capacitação, treinamento e inclusão no mercado de trabalho.
Estão previstos incentivos à inserção de veículos de tração humana, mecânica e elétrica como meio de substituição dos veículos de tração animal; condições de financiamento para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação; garantia do transporte de cargas de pequenos volumes e fomento ao cooperativismo.
A norma também prevê a “implementação de alternativas para a substituição dos veículos de tração animal, parcerias, acordos e outros instrumentos com instituições públicas, privadas, instituições financeiras, cooperativas de créditos e outros, inclusive por projetos desenvolvidos pelo Banco de Brasília (BRB)”.
As secretarias de Desenvolvimento Social, Educação e Trabalho terão que implementar ações específicas, dentro do prazo de até 240 dias.
Esse é o prazo que ganham os carroceiros para se preparar e encontrar um meio alternativo. O artigo 32 do decreto de regulamentação estipula que “a fiscalização deverá obedecer sua programação, de forma que o seu exercício somente ocorra após a implementação efetiva dos planos do Programa de Transição”.
