BRB recorre de decisão que proíbe uso de imóveis para capitalização
Além do GDF, o Banco de Brasília recorreu da decisão que barrou o uso de imóveis para capitalização da empresa estatal
atualizado
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Além do Governo do Distrito Federal (GDF), o Banco de Brasília (BRB) recorreu da decisão liminar que proibiu o uso de imóveis públicos para a capitalização da instituição financeira. O agravo de instrumento foi apresentado ao Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) na noite de segunda-feira (16/3).
O agravo é uma resposta à decisão do juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que atendeu ao pedido de uma ação civil pública ajuizada por Ricardo Cappelli, Cristovam Buarque, Rodrigo Dias, entre outros. O recurso ainda será analisado pelo TJDFT.
Na visão do GDF, o “risco de danos ao DF e ao BRB é imediato”, caso o TJDFT mantenha a liminar que proibiu o governo local de tomar medidas baseadas na lei para capitalização do banco. De acordo com o recurso do Executivo, a medida “impede a concretização dos instrumentos destinados a equacionar a crise do BRB, podendo levar a instituição bancária à liquidação ou à intervenção federal, com os graves impactos dessas medidas”.
Ainda segundo o GDF, “a suspensão da lei impede que o Distrito Federal e o BRB estruturem uma solução robusta para a crise de liquidez, o que pode levar a uma perda de confiança do mercado, a dificuldades operacionais e, em última instância, a um prejuízo muito maior ao patrimônio público e à coletividade. A verdadeira lesão ao patrimônio público seria a inércia diante de um problema financeiro em uma instituição da relevância do BRB”.
Entenda a liminar
Na decisão inicial, o magistrado determinou que o GDF “se abstenha de praticar qualquer ato concreto de execução ou implementação das medidas previstas na lei”. Daniel Branco Carnacchioni citou, em especial, os artigos 2º e 4º da referida norma, que tratam do financiamento e do uso de imóveis como garantia, respectivamente.
“[…] A liminar deve ser deferida para impedir a concretização da referida lei, tudo para preservação do patrimônio público das estatais distritais envolvidas nesta operação econômica. O dano ao patrimônio público se relaciona à autorização para a transferência ou constituição de garantias em favor do BRB, operações que envolvem bens do Distrito Federal ou de entidades estatais. A urgência se verifica porque já há preparação para a execução dos instrumentos de capitalização do BRB, autorizados pela referida lei, inclusive e principalmente a transferência de imóveis do DF e de outras estatais“, escreveu o juiz. A decisão foi uma resposta à ação civil pública assinada por Ricardo Cappelli, Cristovam Buarque, Rodrigo Dias, entre outros.
Manifestação
Os autores da ação publicada ajuizada no TJDFT apresentaram uma manifestação ao tribunal pedindo a reunião dos recursos do GDF e do BRB, “para evitar decisões contraditórias sobre a mesma questão”.
No documento, os autores “alertam para o risco de dano irreversível ao patrimônio público caso as operações se consolidem, e pedem o indeferimento da Suspensão de Liminar, a negativa de seguimento ao Agravo de Instrumento e a manutenção integral da decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF”.
Lei
Sancionada em 10 de março de 2026, a lei para capitalização autoriza o GDF a obter empréstimo de até R$ 6,6 bilhões com Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou outras instituições. Também permite:
“a integralização de capital social, a realização de aportes patrimoniais e outras formas juridicamente admitidas de reforço patrimonial, inclusive com bens móveis ou imóveis; e a alienação prévia de bens públicos, móveis ou imóveis, com posterior destinação do produto da venda ao reforço patrimonial do BRB”.
Na publicação, estão listados nove imóveis públicos a serem usados para cobrir os prejuízos causados ao BRB pelos negócios com o Banco Master. Os terrenos são de propriedade da Terracap, da CEB e da Caesb – todas estatais vinculadas ao GDF.
“[…] Tais imóveis não têm pertinência com a atividade do BRB. Nada impede que, se houver deliberação para aumento do capital social, o que ainda não ocorreu, seja possível a integralização de imóveis para lastrear tal operação financeira interna. Ocorre que tal integralização com imóveis depende da comprovação do interesse público, além de autorização legislativa e avaliação prévia”, completou o magistrado.
