Até Lula já reclamou do pirarucu, peixe considerado “invasor” no DF
Rindo, Lula contou que os peixes chegaram a pesar cerca de 45 quilos e que ficaram “tão grandes que começaram a comer os patinhos” de Janja
atualizado
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Mesmo antes de o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicar, em 19/3, uma instrução normativa que libera a pesca, a captura e o abate do pirarucu no Lago Paranoá, no Distrito Federal, a maior autoridade política do país já reclamava da espécie.
Em fereveiro, o Metrópoles publicou uma reportagem que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fazia críticas bem humoradas sobre os peixes criados no lago da Granja do Torto.
Durante jantar com lideranças da Câmara dos Deputados, em 4/2, o chefe do Executivo, rindo, afirmou ter sido presenteado com cerca de 20 exemplares ainda pequenos. No entando, com o passar do tempo, os pirarucus cresceram além do esperado e, de acordo com o presidente, passaram a devorar outras espécies que viviam no lago da casa campo de oficial da Presidência.
Rindo, Lula contou que os peixes chegaram a pesar cerca de 45 quilos e que ficaram “tão grandes que começaram a comer os patinhos” da primeira-dama, Janja Lula da Silva.
Norma ampliada
Como adiantou o Metrópoles, nessa quinta-feira (2/4), o Ibama decidou ampliar a liberação pesca do pirarucu em rios e lagos específicos que integram o DF e Goiás. A norma classifica o peixe como invasor fora da Amazônia e liberou o abate para controle ambiental.
A Instrução Normativa nº 07/2026 passou a considerar o pirarucu uma espécie exótica invasora em regiões onde não ocorre naturalmente. Segundo o Ibama, o peixe, é um predador de topo e oportunista, capaz de causar desequilíbrio ambiental ao consumir espécies nativas e alterar a cadeia alimentar.
De acordo com o Ibama, em locais onde não possui predadores naturais, o pirarucu tende a se proliferar, o que pode levar à redução da biodiversidade. Segundo a Subsecretaria de Pesca e Aquicultura (Supesq), da Secretaria do Meio Ambiente do DF (Sema-DF), o peixe exótico no DF chegou ao Lago Paranoá em ação ilegal.
Pesca no DF
A decisão do Ibama autoriza a pesca, a captura e o abate do pirarucu quando a espécie for encontrada em 11 bacias espalhadas pelo país. Duas delas são a Região Hidrográfica do Paraná e a Região Hidrográfica do São Francisco. No DF, há seis bacias dentro das regiões hidrográficas do Paraná e do São Francisco.

A bacia hidrográfica do Maranhão, que passa pela região Norte do DF, não está inclusa na instrução normativa do Ibama.
Pesca em Goiás
Em Goiás, as regras variam conforme a bacia hidrográfica — divisão que leva em conta o conjunto de rios e as características ambientais de cada região.

Nas bacias do Paranaíba e do São Francisco, que abrangem principalmente áreas do Sul, Sudoeste e Leste do estado, o pirarucu não é nativo. Nessas regiões, a espécie foi introduzida e passou a ser considerada invasora. Por isso, estão liberadas a pesca, a captura e o abate durante todo o ano, sem limite de tamanho ou quantidade.
Nesses casos, há uma regra obrigatória: todo exemplar capturado deve ser abatido, sendo proibida a devolução à água.
Já na bacia Tocantins-Araguaia, que cobre o Norte e Nordeste goiano e inclui rios como o Araguaia, o pirarucu é naturalmente do ambiente. Por fazer parte do ecossistema local, a pesca segue proibida, como forma de preservação da espécie.
Entenda a decisão do Ibama
- A publicação declara que o pirarucu é uma espécie exótica invasora quando detectado fora do habitat natural, a Bacia Amazônica.
- Assim, todo pirarucu encontrado nas regiões citadas acima passa a ser “intruso” naquela área.
- Além de tornar o pirarucu invasor, a instrução normativa autoriza a pesca, a captura e o abate quando a espécie for encontrada em 11 regiões hidrográficas brasileiras (veja a lista completa).
- No que diz respeito ao DF, todo pescador amador e profissional que pescar pirarucus no Lago Paranoá e nas bacias do Rio Descoberto, Rio Corumbá, Rio São Bartolomeu e Rio São Marcos deverá abater o peixe.
- O pescador não poderá devolver o pirarucu à água. Em caso de captura, agora há a obrigação de abater o animal.
- Não há limites de quantidade e peso para a pesca. O pescador pode capturar e abater quantos pirarucus quiser, independentemente do peso de cada um.
- A instrução normativa é válida pelos próximos três anos. Findado o período, o Ibama poderá reavaliar a ordem para verificar se o controle da espécie foi concluído.
A medida foi tomada tendo em vista que o pirarucu torna-se um peixe nocivo ao meio ambiente fora da bacia Amazônica, segundo especialistas. A Subsecretaria de Pesca e Aquicultura, da Secretaria do Meio Ambiente do DF, explica os riscos:
“O Lago Paranoá é um lago artificial urbano com dinâmica ecológica distinta da várzea amazônica. A presença do pirarucu ocasiona riscos como a predação sobre espécies nativas; alteração da cadeia alimentar; desequilíbrio ecológico por ausência de predadores naturais; e possível redução de biodiversidade.”
Segundo a Sema-DF, o pirarucu veio parar no Lago Paranoá por meio de “introdução irregular e criminosa, seja por soltura intencional indevida, seja por episódios associados ao rompimento e desabamento de estruturas particulares (como aquários e tanques artificiais localizados em áreas à beira do lago)”.
Não se sabe como, de fato, a espécie chegou às águas da capital.
A subsecretaria já havia entrado em contato com o governo do Acre e com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, ligado ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), quando avistou pirarucus de mais de 1 metro de comprimento no Lago Paranoá.
O Metrópoles publicou reportagens com diferentes registros em 2021, 2024 e 2025.












