Aprovado PL que cria novas regras em concursos do DF. Veja mudanças
Conforme consta no texto do PL, fica estabelecido 20% das vagas para pessoas com deficiência, 20% para negras e 10% para hipossuficientes

Um Projeto de Lei (PL) que estabelece normas para a realização de concursos públicos no Distrito Federal foi aprovado nesta terça-feira (05/11) na Câmara Legislativa (CLDF).
Apenas o deputado distrital Thiago Manzoni (PL) votou contrário ao projeto. Os deputados Roosevelt Vilela (PL), Doutora Jane (MDB) e João Cardoso (Avante) não estavam presentes.
O projeto foi aprovado com a suspensão unânime de oito emendas. Outras três, que definem diretrizes sobre documentação falsa e fraudes no procedimento de heteroidentificação, foram aprovadas e incluídas no texto após votação favorável da maioria.
Entre as mudanças sugeridas no PL, está a retirada do trecho que sugeria a limitação do cadastro reserva. A redação original previa que, a cada vaga imediata, só poderiam ser abertas três na lista para convocação posterior.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFA emenda com pedido de retirada do trecho foi proposta pela deputada distrital Dayse Amarilio (PSB). Para a parlamentar, com o texto antigo, as “nomeações ficariam prejudicadas, e o serviço público não conseguiria recompor a força de trabalho deficitária na saúde e na educação”.
O que muda
Segundo a proposta, o PL nº 1.267/2024 “busca inserir a previsão de reservas de vagas”, bem como determinar “critérios a serem observados pela administração” quanto a questão de cotas. Conforme consta no texto do projeto, fica estabelecido 20% das vagas para pessoas com deficiência, 20% para negras e 10% para hipossuficiente.
De autoria do Poder Executivo, o documento apresenta como justificativa “conferir maior segurança jurídica na atuação do gestor quando da nomeação dos candidatos aprovados”, uma vez que “se tem enfrentado uma série de demandas judiciais e extrajudiciais acerca das cotas”.
Confira todas as modificações:

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Ver todasO PL atualiza a Lei de número 4.949 – que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do DF. Na norma vigente, contudo, consta apenas a previsão de reserva de vagas às pessoas com deficiência, sendo, portanto, necessária a inclusão de regras que determinem cotas para pessoas negras e para hipossuficientes.
Apreciado pelos distritais, o PL segue agora para sanção do chefe do Executivo local.



