metropoles.com

Após veto do GDF, Câmara promulga criação da Nota Legal Solidária

Os contribuintes poderão transferir créditos do programa para projetos sociais de assistência social, saúde, educação, desporto e cultura

atualizado

Compartilhar notícia

Hugo Barreto/Metrópoles
Site do Nota legal com duas mãos e uma nota fiscal
1 de 1 Site do Nota legal com duas mãos e uma nota fiscal - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) instituiu, nesta segunda-feira (13/9), a criação do Programa Nota Legal Solidária. Anteriormente, o projeto havia sido vetado governador Ibaneis Rocha (MDB) por vício de iniciativa, mas foi mantido pela Casa. Segundo a proposta, os contribuintes poderão transferir créditos do programa para projetos sociais em atividade no DF.

Conforme o texto, os brasilienses terão a oportunidade de apoiar entidades de assistência social, prestadoras de serviços de saúde, entidades de educação, desporto e cultura, assim como de defesa e proteção animal. As instituições deverão ser cadastradas na Secretaria de Economia do DF. Todas deverão prestar contas à pasta dos valores recebidos com o benefício.

O projeto foi proposto pelo deputado distrital Reginaldo Veras (PDT) e pelo presidente da CLDF, Rafael Prudente (MDB).

Veras explica o projeto:

De acordo com a publicação, presente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), para se beneficiar, as entidades devem receber notas fiscais sem a identificação do consumidor e cadastrá-las no sistema Nota Legal.

Já para o cadastramento da entidade junto à Economia deve ser apresentado requerimento, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Requerimento e Declaração de Cadastro, emitido pela Secretaria;
  • Cópia do registro no CNPJ;
  • Cópia do último ato constitutivo da entidade, registrado em cartório;
  • Cópia da ata de eleição da última diretoria, registrada em cartório;
  • Cópia do estatuto social, registrado em cartório;
  • Comprovante de endereço em nome da entidade, devendo ser fatura de água, luz ou
    telefone fixo;
  • Cópia do RG, CPF, endereço de e-mail, número de telefone e comprovante de
    endereço do representante legal;
  • Cópia das atas das últimas três reuniões do conselho deliberativo.

Ainda segundo a publicação, fica vedado o repasse ou a aplicação de recursos decorrentes do recebimento de créditos do Tesouro para outras entidades. Além da entidade dever prestar, anualmente, informações no sistema Nota Legal relativamente às atividades realizadas e aos valores recebidos, sob pena desbloqueio administrativo, até que regularize a situação.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?