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Distrito Federal

Após saidão de Natal no Distrito Federal, 18 detentos estão foragidos

Segundo Secretaria de Administração Penitenciária, número representa 0,97% do quantitativo liberado

30/12/2020 14:46
Gustavo Moreno/Especial Metrópoles
Homens vestidos de branco andam em fila

Cerca de 1.854 detentos que cumprem prisão em regime semiaberto no Distrito Federal ganharam, na última segunda-feira (21/12), o direito à última saída temporária do ano, o chamado Saidão de Natal.

Destes, 18 não regressaram às unidades prisionais na data estabelecida. O número que representa 0,97% do quantitativo liberado.

O levantamento foi realizado nesta terça-feira (29/12), pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape/DF). Ao todo, 1.854 reeducandos foram beneficiados pela sétima e última saída temporária de 2020, incluindo 65 mulheres, no período de 21 a 28 de dezembro.

Qualquer pessoa pode fornecer informações anonimamente sobre os detentos pelos telefones 190 (Polícia Militar do Distrito Federal), 197 (Polícia Civil do DF), via Whatsapp (61) 98626-1197 da PCDF ou pelo número (61) 9 9451-0660 (Polícia Penal do DF).

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Na noite da segunda-feira (28/12), Policiais do Batalhão de Policiamento com Cães, em apoio à Polícia Penal, apreenderam dois maços de cigarro e 12 porções de maconha com uma interna que estava retornando da saída temporária de Natal. A droga foi apreendida durante uma operação na parte externa do presídio feminino, no Gama.

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Após a maconha ser encontrada, uma interna assumiu ser dona do entorpecente. Todo material apreendido foi encaminhado para a 20ª Delegacia de Polícia (Gama) onde foi registrada a ocorrência de uso e porte de entorpecente.

Saidão

Os presos deveriam retornar ao sistema penitenciário em 28 de dezembro. Caso contrário, aqueles que não se apresentarem na data prevista seriam considerados foragidos, como o caso dos 18 noticiados.

O benefício, concedido pela Vara de Execuções Penais (VEP), cumpre o calendário estabelecido pela Justiça.

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Detentos do DF têm nove saidões em 2022
As saídas temporárias, conhecidas como saidões, estão previstas na Lei de Execução Penal
A concessão do benefício depende do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos, também previstos em lei
2,17% não retornaram ainda não retornaram
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Gustavo Moreno/Especial Metrópoles
Detentos do DF têm nove saidões em 2022
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Gustavo Moreno/Especial Metrópoles