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Distrito Federal

Anderson Torres é intimado a prestar novo depoimento à PF

O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou que Torres deve ser ouvido novamente. Oitiva foi marcada para a próxima segunda (24/4)

Repórter de Distrito Federal20/04/2023 16:41, atualizado 20/04/2023 18:16
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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Imagem colorida de PF Anderson Torres, ex-secretário Eduardo Bolsonaro

Ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres deve prestar novo depoimento à Polícia Federal. A determinação foi do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do inquérito Alexandre de Moraes, nesta quinta-feira (20/4).

Segundo a determinação, Torres deverá comparecer à sede da PF na próxima segunda-feira (24/4), às 14h.

Ele é investigado no âmbito do inquérito que apura os atos antidemocráticos de 8/1 e no que apura as ações da Polícia Rodoviária Federal nas eleições.

“Determino a oitiva de Anderson Gustavo Torres, no dia 24/4/2023, às 14:00 horas, na sede da Polícia Federal, em Brasília/DF, na condição de declarante, assegurado o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação, se instado a responder a perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo”, escreveu o ministro.

Torres está preso no 4º Batalhão da Polícia Militar, no Guará, desde que voltou ao Brasil, há 97 dias. Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favorável à revogação da prisão do ex-secretário. Porém, cabe a Moraes a decisão.

Anderson Torres está detido por suspeita de conivência ou omissão diante dos atos antidemocráticos que ocorreram em Brasília, em 8 de janeiro.

Extremistas apoiadores de Jair Bolsonaro (PL), de quem Anderson foi ministro da Justiça e Segurança Pública, invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes.

O ex-ministro era secretário de Segurança Pública do DF no dia dos ataques, mas estava em viagem familiar nos Estados Unidos. Ao decretar a prisão preventiva de Anderson Torres, Moraes declarou que “absolutamente todos serão responsabilizados civil, política e criminalmente pelos atos atentatórios à democracia, ao Estado de Direito e às instituições, inclusive pela dolosa conivência — por ação ou omissão — motivada por ideologia, dinheiro, fraqueza, covardia, ignorância, má-fé ou mau-caratismo”.

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