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Agente da PCDF condenado por roubo e tortura é expulso da corporação

A punição ocorre 8 anos após a prática dos crimes, denunciada pelo MPDFT. O agente usou cargo, arma e carro oficial para cobrar dívida

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Polícia Civil do DF
1 de 1 Polícia Civil do DF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Um policial civil do Distrito Federal foi expulso do cargo na força de Segurança Pública por ser acusado de roubo e tortura. Com o nome publicado no Diário Oficial do DF, Renato Ferreira da Silva perdeu o cargo 8 anos após ser acusado de roubar e torturar duas pessoas a fim de cobrar uma dívida para um outro colega envolvido na ação.

Portaria nº 201, assinada pelo controlador-geral do DF, Paulo Wanderson Moreira, determinou o cumprimento do que prevê o acórdão da 2ª Turma Cível e da 4ª Vara Fazenda Pública do DF.

Renato foi condenado de acordo com a Lei nº 9.445/1997, a Lei da Tortura. No caso dessa condenação, a decisão judicial é de que o condenado se enquadrou no artigo 1ª, parágrafo 2º:

“Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”. A pena é de 2 a 8 anos de reclusão.

Além disso, ainda foi condenado com base no artigo 157 do Código Penal: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. Nesse caso, a pena de 4 a 10 anos foi aumentada devido à violência com emprego de arma.

O crime

Segundo a ação penal da qual trata o caso, no dia 24 de junho de 2012, por volta das 20h, o então agente da Polícia Civil do DF Renato Ferreira Silva e outro homem, a mando de um terceiro envolvido, submeteram uma mulher, uma adolescente e um homem a intenso sofrimento mental, como forma de castigá-los e cobrá-los por uma dívida contratual.

O texto da ação relata que, durante a ação, o policial, em exercício da profissão, abordou as vítimas no Supermercado Carrefour do Guará. As ameaças de morte, estupro e roubo contra o casal teriam sido feitas até a chegada em um terreno baldio, localizado nas proximidades da Torre Digital de Brasília.

Segundo consta das provas anexadas aos autos, em cópias do processo penal n. 2012.01.1.099540-7 da 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, um dos homens, acompanhado de Renato Ferreira da Silva, “abordou Eduardo Fideles de Andrade, Juliana Rodrigues Ramos e N.R.P.R. no estacionamento do Supermercado Carrefour, Guará. Após se identificar como policial, afirmou que o veículo de Eduardo encontrava-se irregular e, por este motivo, determinou que essas pessoas entrassem na viatura policial descaracterizada”.

No trajeto até a Torre Digital, subtraíram o celular da menor de idade e, com arma em punho, começaram a fazer ameaças de estupro contra Juliana. Eles cobravam uma dívida de R$ 1,2 milhão com o suposto mandante do crime, que acabou sendo absolvido pela Justiça por falta de provas. Em seguida, foi dado um prazo para pagamento às vítimas e os pertences delas, como o carro, foram levados.

Ação

A ação, impetrada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), mostra que o segundo homem envolvido nos atos de tortura era policial civil aposentado. Por isso, não acarretou em perda do cargo público. Todos os réus envolvidos negaram ter participado do crime. Porém, os pedidos de apelação impetrados foram negados em diversas instâncias.

“O reconhecimento pessoal dos apelantes, aliado às declarações das vítimas, que descreveram a dinâmica dos fatos e individualizaram a conduta de cada um dos participantes de formas satisfatórias, são provas suficientes a sustentar um decreto condenatório, não havendo motivos para considerar frágil o conjunto probatório acerca da materialidade e autoria delitivas dos crimes de roubo e tortura”, diz sentença da Justiça.

Ainda segundo a decisão disponível no PJE “resta evidente que os réus atentaram contra os princípios da Administração Pública. O fato é que os réus, além de se utilizarem da condição de policiais civis (ao menos RENATO) e se aproveitarem de bens da corporação para atender um interesse estritamente pessoal, foram muito além da realização de uma cobrança de dívida. Conduziram as vítimas a local ermo e as ameaçaram de formas diversas no intuito de coagir o devedor a quitar o débito”, diz a decisão.

O Metrópoles tentou contato com a defesa do agora ex-policial civil Renato Ferreira da Silva. O espaço segue aberto a manifestações futuras e o texto será atualizado com eventuais alegações do acusado.

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