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Advogado que atropelou mulher volta a ter situação regular na OAB-DF

Segundo a entidade, o prazo de suspensão do registro previsto por lei se esgotou. Processo no Tribunal de Ética continua em curso

atualizado

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Foto 3x4 de homem branco, de cabelos pretos, usando terno e gravata pretos, além de camisa branca
1 de 1 Foto 3x4 de homem branco, de cabelos pretos, usando terno e gravata pretos, além de camisa branca - Foto: Reprodução

O registro do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, preso desde agosto por atropelar uma mulher após briga de trânsito no Lago Sul, está novamente regular na Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF). Segundo a entidade, o direito de exercer a profissão voltou após o prazo de suspensão previsto por lei esgotar-se.

O processo disciplinar decorrente do crime, no entanto, continua sendo analisado pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED). Ainda não há data prevista para ocorrer o julgamento que decidirá se Milhomem continua ou não sendo advogado.

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registro de advogado

Negativa de habeas corpus

O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Roberval Casemiro Belinati negou, na sexta-feira (3/12), mais um pedido de habeas corpus do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, preso por atropelar uma mulher após briga de trânsito, no Lago Sul.

Milhomem está preso desde 25 de agosto de 2021, quando atropelou a advogada e servidora pública Tatiana Matsunaga, 40 anos, na frente do marido e do filho dela, de 8.

Veja imagens e vídeo do atropelamento:

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Após 90 dias, em 25 de novembro, a defesa do advogado pediu a liberdade provisória de Milhomem, com aplicação de medidas cautelares. A solicitação foi negada em 1ª instância, e a defesa recorreu. O pedido, então, foi analisado pelo desembargador Belinati, que o indeferiu.

A defesa alegou que Milhomem é “advogado atuante, possui família estruturada, residência fixa há muitos anos, nunca se envolveu com qualquer questão de natureza criminal semelhante e se apresentou espontaneamente à autoridade policial”.

O desembargador entendeu que não houve alteração da situação do réu, “pois subsiste a gravidade da conduta, da qual se extraem a periculosidade do paciente e o risco que sua liberdade acarreta à ordem pública, fatores que não se esvaíram com o tempo”.

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“Cabe lembrar que o paciente, após uma briga de trânsito com a vítima, seguiu esta até sua residência. Neste local, após uma breve discussão, o paciente teria acelerado o seu veículo e atropelado a ofendida, na frente de seu marido e do filho de apenas 8 anos, sendo que a vítima, ao que se sabe pela imprensa, continua em estado gravíssimo”, assinalou Belinati.

A vítima do atropelamento, Tatiana Matsunaga, deixou o hospital em novembro, para continuar sob cuidados médicos em casa. Ela permanecia em estado grave.

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