Abuso de autoridade lidera em ranking de violência policial no DF
Entre as violações apontadas, o abuso de autoridade lidera com 26 denúncias, seguido por lesão corporal e até tortura
atualizado
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O Canal de Combate à Violência Policial da Ouvidoria, criado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), registrou 62 denúncias de violência policial na capital da República, de novembro do ano passado até fevereiro deste ano. Em média, uma ocorrência a cada dois dias.
Nos primeiros quatro meses de operação, o canal recebeu um pico de 21 registros em fevereiro de 2026, representando 33% dos casos totais. Logo depois, o mês de novembro de 2025 teve 18 ocorrências denunciadas. Por outro lado, o mês de dezembro foi o mais tranquilo, com apenas sete denúncias formalizadas.
Entre todos os casos denunciados, quatro terminaram em mortes, mas só três foram oficiados à Justiça do Distrito Federal até o momento.
Do total de 62 manifestações recebidas no período analisado, 40 são contra a Polícia Militar do DF (PMDF) e o batalhão especializado da Rondas Ostensivas Tático Móvel (ROTAM), responsável por 62% dos casos. O MP informou que de janeiro até outubro de 2025, o Distrito Federal já registrava 94 agressões por policiais militares.
A Polícia Civil do DF (PCDF) também aparece no relatório, com 19% das denúncias, seguido pela Polícia Penal do DF (PPDF), somando 17% dos casos registrados.
Abuso de autoridade
Entre as violações apontadas, o abuso de autoridade lidera, com 26 casos, seguido por lesão corporal e tortura, com oito. Outras violações também contabilizam oito denúncias. O relatório aponta, ainda, quatro episódios de letalidade policial. Desses, três foram encaminhados pela Ouvidoria para as Promotorias do Júri.
A categoria de abuso de autoridade saltou de três casos em novembro para 15 em fevereiro, o que o MP entendeu que crescimento “demonstrou um padrão de desvio na interação técnico-policial”.
Análise do MP sobre as categorias de violações
- Abuso de autoridade (26 casos): categoria líder em volume e crescimento, saltando de 3 casos em novembro para 15 em fevereiro, evidenciando um padrão de desvio na interação técnico-policial.
- Lesão corporal e tortura (8 casos): embora agrupadas para fins de relatório estatístico, o MPDFT mantém trilhas investigativas distintas para estas infrações, garantindo que o rigor contra a prática sistemática de tortura seja preservado frente aos casos de ferimentos em abordagens.
- Letalidade policial (4 casos): registro crítico de quatro casos de uso de força letal, exigindo auditoria imediata dos protocolos de necessidade e proporcionalidade. Além das manifestações registradas diretamente pelos cidadãos, foram noticiados 3 casos via comunicação de ofício às Promotorias do Júri.
- Outras violações (8 casos): Inclui constrangimento ilegal, injúria racial e invasão de domicílio. Neste último item, o MPDFT correlaciona denúncias como o caso ocorrido em Gama, onde moradores relataram invasão por agentes da PCDF, demonstrando a capilaridade da fiscalização em diferentes regiões administrativas
Abordagem truculenta
Em 9 de julho do ano passado, dois policiais civis da Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) foram filmados realizando uma prisão truculenta contra um homem que teria, supostamente, batido com o carro na viatura dos agentes.
Ele foi agredido com socos, duramente imobilizado com joelho nas costas e preso pelos agentes. O filho, de 5 anos, viu tudo. Os policiais levaram o publicitário e deixaram a criança com estranhos na rua.
Os agentes envolvidos foram identificados como Gustavo Gonçalves Suppa e Victor Baracho Alves e chegaram a ser afastados das atividades pela Corregedoria da Polícia Civil e se tornaram réus.
Socos e cabeça batida na parede
Entre os casos mais marcantes ocorridos nos quatro meses analisados foi quando policiais militares deram socos em um adolescente de 14 anos e um jovem de 18 anos, batendo a cabeça dos jovens na parede logo depois. O caso ocorreu em 21 de fevereiro, em Brazlândia (DF).
Veja vídeo:
Nesse caso, em março, a Justiça decidiu que os militares fiquem afastados do serviço operacional, assim como do serviço voluntário gratificado, durante o período de 90 dias.
Atuação do MP
Com a consolidação dos dados, a expectativa do MP é que o canal amplie a atuação na indução de políticas de segurança pública baseadas em indicadores reais de violação e ajude a subsidiar reformas operacionais nas forças de segurança, garantindo a proteção da sociedade.
O Canal de Combate à Violência Policial foi oficializado em portaria da Procuradoria-geral de Justiça em 30 de outubro de 2025, como parte de uma estratégia do MPDFT para estruturar um fluxo qualificado de recebimento, registro e encaminhamento de denúncias. A implementação foi precedida por processo participativo, consolidado em audiência pública realizada em 9 de outubro de 2025, garantindo aderência às demandas da sociedade civil.
Segundo o ouvidor do MPDFT, Flávio Milhomem, a centralização dessas demandas em um canal especializado permite que a instituição oficialize e trate os registros de forma estratégica e centralizada.
“Para além dos números, a avaliação da Ouvidoria do MPDFT é de que o volume de manifestações registrado nesta fase inicial indica a importância da existência de canais institucionais acessíveis e confiáveis para o recebimento de relatos dessa natureza, contribuindo para o fortalecimento do controle social e da transparência”, disse o Ouvidor.
Qualquer vítima de violência policial pode fazer denúncias por meio do site do MPDFT, onde é necessário preencher o formulário com todas as informações solicitadas.
O outro lado
A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) informou que acompanha com seriedade e atenção qualquer registro de denúncias de supostos casos de violência policial encaminhados pelo Ministério Público envolvendo integrantes das forças de segurança do DF.
“A SSP-DF reforça que não compactua com quaisquer desvios de conduta e destaca que todas as denúncias são tratadas com rigor, responsabilidade e dentro dos devidos trâmites legais. Os casos são apurados pelos órgãos correcionais competentes de cada instituição, assegurando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal”.
A Secretaria ressalta ainda que as forças de segurança do Distrito Federal atuam pautadas pela legalidade, pela proteção dos direitos fundamentais e pelo compromisso com a população. “Eventuais condutas individuais que contrariem esses princípios não refletem a atuação institucional e são devidamente investigadas”, concluiu.
A SSP-DF diz que permanece à disposição dos órgãos de controle e da sociedade, colaborando com total transparência para o esclarecimento dos fatos.
Em nota, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) afirmou que acompanha com atenção os dados divulgados e informou que desvios de conduta são tratados com rigor, mediante apuração imediata e responsabilização, sempre assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A corporação ainda rebateu ao dizer que, no período analisado, foram registradas 40 manifestações relacionadas à atuação da PMDF, que representam quantitativo estatisticamente reduzido quando comparado à dimensão da atuação operacional da da PMDF.
“Apenas em 2026, até o mês de março, a PMDF atendeu 61.183 ocorrências e recebeu 324.890 ligações por meio de seu Centro de Operações, evidenciando a magnitude do serviço prestado diariamente à população do Distrito Federal”.
