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A instalação de carregadores para veículos elétricos em prédios residenciais e comerciais de São Paulo agora passa a ser assegurada por lei. O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou nesta quinta-feira (19/2) a legislação estadual 18.403/2026, que impede condomínios e edifícios de proibirem a implementação de pontos individuais de recarga, desde que respeitadas normas técnicas e de segurança.
A medida elimina uma das principais barreiras enfrentadas por quem pretende migrar para a mobilidade elétrica: a dificuldade de carregar o veículo em casa ou no local de trabalho.
A partir de agora, o condômino tem o direito de instalar, por meio de recursos próprios, um carregador em sua vaga de garagem privativa, em edifícios residenciais ou comerciais.
A instalação deverá seguir requisitos técnicos como compatibilidade com a carga elétrica da unidade e do imóvel, adequação às normas da distribuidora de energia e da ABNT, além da execução por profissional habilitado. Também será necessária comunicação formal prévia à administração do condomínio.
Pela nova lei, os condomínios só poderão impedir a instalação se apresentarem justificativa técnica e de segurança devidamente fundamentada. Em caso de recusa considerada imotivada ou discriminatória, o morador poderá recorrer aos órgãos públicos competentes.
Impacto para moradores, empresas e transporte
A mudança tem potencial para ampliar significativamente a infraestrutura de recarga no estado, beneficiando não apenas proprietários de carros particulares, mas também frotas comerciais e de transporte. Com mais edifícios preparados para receber carregadores, veículos elétricos de aplicativos, logística urbana, vans e até ônibus poderão encontrar novos pontos de abastecimento ao longo de seus trajetos.
O texto também estabelece que empreendimentos imobiliários aprovados após a entrada em vigor da lei deverão prever, em seus projetos elétricos, capacidade mínima para futura instalação de estações de recarga. A regulamentação técnica dessa exigência ainda será definida pelo Poder Executivo.
Crescimento da frota pressiona por infraestrutura
A nova regulamentação acompanha um movimento de crescimento expressivo das vendas de veículos eletrificados no país. Nesse cenário, a BYD desponta como um dos principais motores da expansão. A fabricante já ultrapassou a marca de 225 mil veículos eletrificados emplacados no Brasil desde 2022, entre modelos 100% elétricos e híbridos plug-in.
Segundo dados da Fenabrave referentes a 2025, a companhia lidera o segmento de carros elétricos no país, concentrando mais de 70% de participação de mercado. No segmento de híbridos, também figura entre as principais, com mais de um quarto das vendas. O crescimento acelerado da frota explica a pressão por uma ampliação da infraestrutura de recarga — justamente o ponto que a nova lei paulista busca destravar.
Em cidades verticalizadas como São Paulo, onde grande parte da população vive em apartamentos, acarregar o veículo na própria vaga é considerado decisivo para a adoção da tecnologia. Para atender à demanda, a BYD investe na construção da maior rede privada de recarga pública do país, com mais de 116 eletropostos rápidos instalados em concessionárias. Os equipamentos, com potência entre 60 kW e 120 kW, estão disponíveis para qualquer motorista de veículo elétrico por meio de aplicativo próprio.
Entre os modelos mais vendidos da marca no Brasil, o destaque é o compacto elétrico Dolphin Mini, que já supera 60 mil unidades emplacadas e se tornou um dos principais símbolos da democratização do segmento elétrico no país.

