STJ garante indenização para candidato aprovado, mas não convocado
Ao julgar recurso de aprovado em seleção realizada pelo Ministério da Integração em 2006, ministro fixou R$ 20 mil por danos morais

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta semana, que candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas em concurso público, mas que deixou de ser nomeado no prazo de validade, poderá receber indenização por danos morais. A decisão foi do ministro Benedito Gonçalves, relator do caso na 1ª Turma da Corte. A União contestava, em recurso, condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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Ver todasA ação foi julgada improcedente em primeira instância. Todavia, em segundo grau, o TRF4 entendeu que houve sim frustração à expectativa de nomeação e, por isso, fixou indenização de R$100 mil. A indenização por danos materiais foi afastada, já que ele nem chegou a trabalhar.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesNo STJ, o ministro Benedito entendeu que, de fato, houve dano moral em virtude da imprudência da administração pública em promover seleção com a especificação do número de vagas e, mesmo assim, não realizar todas as convocações. Porém, com base em casos análogos julgados pelo STJ, o ministro fixou a indenização em R$ 20 mil. (Com informações do STJ)



