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Mulheres podem ter reserva de 25% das vagas na segurança pública 

Proposta tramita no Congresso e garante ampliação dos quadros para aumentar igualdade e reduzir “imagem de truculência”

atualizado

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O reforço nos quadros das polícias Militar e Civil e Corpo de Bombeiros continua sendo foco dos concursos públicos estaduais e no Distrito Federal no próximo ano. Boa parte das oportunidades são oferecidas aos homens e, em razão da desigualdade, que o deputado federal Roberto Pessoa (PSDB-CE) propôs a reserva de 25% das vagas às candidatas.

Segundo o Projeto de Lei 5.361, que tramita na Câmara dos Deputados, as candidatas terão direito a concorrer ao mesmo tempo entre os postos destinados à ampla concorrência quanto à cota. A reserva de vagas deverá estar explícita no edital e se aplica que o número de oferta seja igual ou superior a quatro. Caso não existam aprovadas em quantidade suficiente, os postos remanescentes são revertidos para a lista geral e serão preenchidos pelos demais candidatos.

Para justificar a proposta, o deputado apresentou números da Pesquisa de Perfil das Instituições de Segurança Pública (Senasp). A participação feminina na Polícia Civil é inferior a 20%, nas polícias militares e Bombeiros varia entre 7,2% e 7,9%, respectivamente.

Apesar de fazerem parte das corporações de segurança pública desde meados do século XX, a representatividade ainda é considerada baixa, segundo os argumentos do parlamentar. Ele também destacou que boa parte das servidoras estão alocadas em atividades administrativas e que a entrada das mulheres, “especialmente nas forças policiais, teve como objetivo melhorar a relação das instituições com a sociedade”. E acrescentou a relevância de “afastar a imagem de truculência, corrupção e abusos que acompanham a história dessas instituições”, efeito esperado com maior presença das mulheres.

A proposta está na Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres (CMulher), sob a relatoria do deputado Diego Garcia (Pode-PR). O prazo para receber emendas terminou no final de novembro. Depois, ainda segue para apreciação das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A tramitação tem caráter conclusivo, ou seja, dispensa deliberação do Plenário. Se aprovada, terá efeito sobre os concursos realizados após virar lei.

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