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Justiça mantém candidato em concurso para delegado da Polícia Civil

De acordo com decisão, erro em correção de prova tornou a eliminação nula. Ainda cabe recurso

atualizado

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Concurso
1 de 1 Concurso - Foto: USP Imagens

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu mandado de segurança, com pedido liminar, permitindo que um candidato do concurso público para o cargo de delegado da Polícia Civil do DF prosseguisse no certame, depois de eliminado pela banca examinadora. A eliminação ocorreu por erro na correção da prova, admitido pela própria banca ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), na esfera administrativa. Ainda cabe recurso da decisão de 1ª Instância.

O candidato relatou que apesar de ter sido aprovado na prova objetiva, foi reprovado na prova discursiva por causa de 0,05 ponto. Entrou com recurso administrativo, mas não obteve êxito em reverter o resultado. Depois disso, ingressou com reclamação junto ao MPDFT, ocasião em que a banca examinadora admitiu ter se equivocado na correção de uma das questões da prova do candidato e que ele faria jus a 0,10 ponto, mas que o erro não poderia ser corrigido de ofício.

Para continuar no certame, o candidato acionou a Justiça por meio de mandado de segurança, com pedido liminar. A liminar foi deferida pelo juiz, que determinou a participação do candidato nas fases subsequentes do concurso e confirmou a antecipação da tutela na sentença de mérito.

De acordo com o magistrado, “não compete ao Poder Judiciário, no controle da legalidade, substituir a banca examinadora para avaliar as respostas dadas pelos participantes da seleção e as notas a elas atribuídas. Todavia, excepcionalmente a interferência é plenamente possível, em casos de manifesta ilegalidade, erro grosseiro ou teratologia, porquanto caracterizada, na hipótese, a irregularidade do ato praticado pela Administração Pública. No caso em tela, o equívoco, como dito acima, foi expressamente reconhecido pela própria organizadora do certame, de modo que a atribuição da nota indevidamente decotada é medida de rigor, sem que essa providência signifique violação ao princípio da isonomia e da inércia”. (Informações do TJDFT)

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