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A pessoa que precisar faltar ao trabalho por razão de doação de sangue, participação de vestibular ou alistamento eleitoral não deve ter desconto em seu salário.
Esses e outros motivos para faltas justificadas estão previstos no artigo 473 da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. É valido conferir todas as situações para fazer uso caso necessário e informar o empregador.
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