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Concurso da PF com 1,5 mil vagas tem edital publicado. Provas serão em março

Os salários iniciais variam de R$ 12 mil a R$ 23 mil. O período para se inscrever no certame vai de 22 de janeiro a 9 de fevereiro

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
PF
1 de 1 PF - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Polícia Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15/1) o edital do segundo maior concurso já promovido pela instituição. São 1,5 mil vagas para agente de polícia, escrivão, papiloscopista e delegado. Há expectativa de convocação de mais 500 excedentes.

Os salários iniciais variam de R$ 12 mil a R$ 23 mil. O período para se inscrever no certame vai de 22 de janeiro a 9 de fevereiro, por meio do site da banca organizadora, o Cebraspe. A taxa varia de R$ 180 a R$ 250, dependendo do cargo. As provas serão realizadas em todas as capitais do país, em 21 de março.

Conforme o Metrópoles antecipou em entrevista exclusiva com a diretora de Gestão de Pessoal da Polícia Federal, Cecília Franco, não houve novidades com relação às disciplinas neste edital. O conteúdo se manteve o mesmo cobrado na última seleção, aplicada em 2018.

A corporação quer celeridade, para que, em agosto, os aprovados já ingressem na academia e o provimento de cargos ocorra até 31 de dezembro de 2021. No fim do processo, a PF contará com o maior efetivo de sua história, podendo ultrapassar a marca de 12 mil policiais.

Veja o edital:

Além das provas objetivas e discursivas, a seleção conta com exame de aptidão física, avaliação médica e psicológica, prova oral e prova de digitação para os cargos de delegado e escrivão, respectivamente, avaliação de título e investigação social. Os que passarem por todas as etapas são convocados para o curso de formação, realizado no período de 10 semanas na Academia Nacional de Polícia, em Brasília.

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Cotas
Uma das grandes mudanças do novo edital é a possibilidade de o candidato que optar pela concorrência por meio de cotas raciais ser aprovado na prova objetiva e discursiva, mas desclassificado na banca, justamente por não atender ao requisito racial. Nesse caso, o estudante poderá migrar para as vagas de ampla concorrência.

“Antes, se o candidato não fosse considerado negro, ele era eliminado do concurso, independentemente da nota alcançada na prova. Agora, vai poder mudar de classificação; em muitos casos, acabava sendo uma injustiça, porque a pessoa poderia ser a primeira colocada, mas não conseguia participar das demais etapas”, explicou a delegada Cecília Franco ao Metrópoles.

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