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Vinicius Passarelli

Justiça manda Tarcísio regulamentar lei que altera carreira científica

Pesquisadores contestam fato de o governo exigir definição sobre escolha de novo regime de remuneração antes da regulamentação da lei

05/08/2026 08:00
Solskin/Getty Images
Cientista observa um microscópio. Cientista, pesquisador, médico, alzheimer - pesquisa ciência -

A Justiça de São Paulo determinou que o governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) suspenda a determinação para que pesquisadores científicos vinculados ao Estado decidam se vão optar pelo novo regime de remuneração na carreira. A alteração ocorreu por meio de lei aprovada em outubro do ano passado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

Em dezembro, após a lei entrar em vigor, o governo paulista deu um prazo de 90 dias para que os servidores escolhessem permanecer nas regras remuneratórias antigas ou aderissem ao novo modelo, baseado no pagamento de subsídios.

Diante da resistência dos profissionais, a Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado (APqC) moveu uma ação civil pública contestando a obrigatoriedade da escolha sem que a publicação de um decreto regulamentando as alterações da nova lei. Pelo texto aprovado, a gestão estadual tinha até fevereiro para fazer a regulamentação, o que não foi feito.

Na ação, a APqC sustenta que a ausência da regulamentação compromete o “exercício consciente e seguro” do direito de opção dos pesquisadores, em “afronta aos princípios da segurança jurídica”. A entidade ainda alega que houve orientações “divergentes” por diferentes órgãos da administração.

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Para o juiz Renato Augusto Pereira Maia, a obrigatoriedade para que os servidores façam a opção antes da regulamentação significa “compelir o servidor a exercer uma opção irrevogável e definitiva sem conhecimento prévio sobre as regras”.

A nova lei, que à época de sua tramitação sofreu forte resistência dos pesquisadores representados pela associação, extinguiu o chamado Regime de Tempo Integral (RTI), que segundo a entidade é considerado pela comunidade científica como um dos “pilares da produção de conhecimento nos institutos públicos paulistas”.

Também foi extinta a Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral (CPRTI), órgão responsável por gerir a carreira e realizar a avaliação técnico-científica dos pesquisadores.

O texto criou o regime de dedicação exclusiva e uma nova estrutura de gestão da carreira. A nova legislação também alterou a forma de remuneração, permitindo ao pesquisador optar pela migração para o regime de subsídio, além de ampliar as etapas de progressão funcional, que passou de seis para dezoito níveis.

“Alertamos desde o primeiro momento que o texto geraria insegurança jurídica e comprometeria a carreira. A decisão da Justiça não desfaz os prejuízos provocados pela nova legislação, mas representa um importante reconhecimento de que a forma como essa mudança foi conduzida violou direitos dos pesquisadores e traz esperança de que esse processo possa ser corrigido”, afirmou Helena Dutra Lutgens, presidente da APqC.

A decisão ainda estabeleceu que o prazo de 90 dias para escolha do regime remuneratório passará a contar apenas após a publicação do decreto e da prestação de esclarecimentos sobre as regras de transição.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado informou ainda não ter sido notificada sobre a decisão. “Após a intimação, serão avaliadas as medidas jurídicas cabíveis, incluindo eventual interposição de recurso”, disse o órgão.