
Fim do imposto sindical pode "salvar" campanha de candidato de Lula em SP
Candidato, ex-presidente do sindicato de Lula diz que entidade não obriga contribuição e, portanto, não segue regra de desincompatibilização

As novas regras que a Reforma Trabalhista, aprovada em 2017 no governo de Michel Temer (MDB), impôs em relação à remuneração de sindicatos podem ajudar o ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Moisés Selerges (PT), a ter a liberação da sua candidatura a deputado federal pela Justiça Eleitoral. O sindicalista é considerado o “candidato do Lula” para a Câmara dos Deputados em São Paulo
No último sábado (22/8), o procurador eleitoral regional substituto José Ricardo Meirelles deu parecer favorável a um pedido de impugnação da candidatura de Selerges, após ação movida pelo candidato a deputado federal pelo Novo, Paulo Proieti.
O argumento é que Selerges teria permanecido à frente do sindicato até 19 de julho de 2026, descumprindo os prazos de desincompatibilização eleitoral previstos na legislação. Segundo Prioeti, Selerges deveria ter deixado o posto até 4 de abril, data limite estabelecida pela lei eleitoral.
O artigo 1º da Lei Complementar que estabelece as regras sobre inelegibilidade prevê que são inelegíveis todos aqueles que tenham ocupado cargo ou função de direção em entidades representativas de classe “mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social”.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesDe acordo com a campanha do sindicalista, não havia necessidade de desincompatibilização do cargo, uma vez que a entidade não é mantida por recursos públicos, mas por contribuições associativas recolhidas de seus sindicalizados. “Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC afastou o caráter compulsório da contribuição sindical”, afirmou a equipe de Selerges.
O imposto sindical obrigatório foi extinto no Brasil em 2017 pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Desde então, o desconto equivalente a um dia de trabalho por ano deixou de ser compulsório, tornando-se facultativo e dependente da autorização prévia e expressa do trabalhador.
A campanha do petista ainda cita acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelecem precedentes atestando que não há a necessidade de desincompatibilização em casos desse tipo.
Além disso, a assessoria de Moisés Selerges diz que o requerimento de impugnação foi protocolado fora do prazo e que a própria Justiça Eleitoral certificou que houve decurso do prazo para apresentação de impugnação e notícia de inelegibilidade.
“No mais, o prazo de defesa acerca da notícia de inelegibilidade está fluindo e, somente após a nossa manifestação é que os autos irão para julgamento, certo de que o candidato Moisés Selerges cumpre todos os requisitos para ter seu registro deferido”, disse a campanha.



