Tácio Lorran

TCU copia penduricalho de juízes e libera bônus de até 35% para ministros

Resolução assinada pelo presidente do TCU, Vital do Rêgo, prevê pagamento em forma de indenização

atualizado

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TCU é presidido por Vital do Rêgo
1 de 1 TCU é presidido por Vital do Rêgo - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma resolução que cria “penduricalho” para ministros da Corte e integrantes do Ministério Público junto ao tribunal. A medida, assinada pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, autoriza o pagamento de uma gratificação de até 35% sobre os salários dos integrantes que acumularem funções ou atribuições.

O texto define a verba como uma “gratificação por exercício cumulativo de jurisdição”. Trata-se de um benefício válido para os juízes e que agora é copiado pelo TCU.

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Ministro Vital do Rêgo Filho, atual presidente do TCU
Presidente do TCU, Vital do Rêgo, usou WhatsApp para sair em defesa do colega Jhonatan de Jesus
Brasília (DF), 25/02/2025.

Entrevista com o ministro Vital do Rêgo, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU).

Local: Tribunal de Contas da União (TCU)

Fotos: Hugo Barreto/Metrópoles
@hugobarretophoto
Presidente do TCU, Vital do Rêgo
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“A gratificação de que trata esse artigo tem natureza indenizatória, não se incorpora ao subsídio, não gera efeitos para quaisquer parcelas futuras e não se converte em vantagem permanente, não sendo, portanto, computada na base de cálculo do 13º salário e adicional de férias”, diz o documento obtido pela coluna.

Uma vez considerado indenização, o benefício será pago para além do teto constitucional, atualmente em R$ 46,3 mil.

Na prática, o adicional funcionará como um bônus para integrantes do TCU que assumirem tarefas extras além das funções regulares do cargo. O texto prevê pagamento proporcional ao período trabalhado, com percentual de 35% para ministros titulares e de 30% para ministros substitutos e para o procurador-geral do Ministério Público junto ao TCU.

O texto cita as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para justificar a criação do benefício.

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