PL das milhas dá brecha para empresas que deram calote bilionário
Projeto aprovado pela Câmara permite que empresas em recuperação judicial continuem atuando no mercado secundário de milhas

Um projeto de lei (PL) aprovado de forma relâmpago pela Câmara dos Deputados no último dia 13 e que agora será analisado pelo Senado abre portas para a operação de empresas intermediadoras de milhas mesmo que estejam em recuperação judicial, tenham dado calote em consumidores ou que não tenham comprovação de liquidez.
A proposta foi analisada em caráter de urgência três anos depois de uma crise bilionária atingir justamente algumas das maiores empresas desse segmento, a HotMilhas e a MaxMilhas, ambas desde 2023 em recuperação judicial como integrantes do grupo 123Milhas. A dívida dessas empresas passa de R$ 2,5 bilhões e tem entre seus credores principalmente pessoas que entregaram suas milhas para serem intermediadas pela HotMilhas ou pela MaxMilhas e não receberam o pagamento.
Como forma de garantir que a operação dessas empresas ocorra sem barreiras, o projeto também estabelece que as companhias aéreas ficam impedidas de adotar, em seus programas de milhagem, métodos biométricos para confirmação de login. Isso deixa livre o caminho para que terceiros acessem as contas dos clientes das empresas – prática já adotada, sem regulamentação vigente, pelas intermediadoras.
O PL 3083/2026 foi apresentado em junho pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). Dois meses depois, em 13 de agosto, a Câmara aprovou primeiro um requerimento de urgência e, na mesma sessão, o próprio projeto. O regime de urgência permitiu levar a proposta diretamente ao plenário, deixando de tramitar em quatro comissões.
À coluna, Ricardo Ayres informou que o projeto optou por estabelecer as exigências mais rigorosas para quem efetivamente exercerá a função de operador oficial de liquidez e estará diretamente envolvido no mecanismo de conversão dos pontos em dinheiro.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles“De toda forma, como tenho ressaltado, o projeto segue agora para o Senado Federal. Se os senadores e as comissões entenderem que são necessárias garantias adicionais, como patrimônio mínimo, comprovação específica de capacidade financeira ou outros mecanismos de proteção ao consumidor, esses pontos poderão ser debatidos e aperfeiçoados durante a tramitação. O objetivo é chegar a uma legislação que dê o máximo de segurança ao consumidor e equilíbrio ao mercado”, ponderou.
Entenda como PL abre brechas para grupo da 123Milhas
O texto cria dois caminhos para transformar milhas em dinheiro. De um lado estarão os “operadores independentes de liquidez”, empresas contratadas oficialmente pelos próprios programas de fidelidade para converter pontos em reais. De outro continuará existindo o chamado mercado secundário, formado por empresas que compram ou intermedeiam milhas de consumidores e podem utilizá-las, por exemplo, para emitir passagens para terceiros.
Para o primeiro grupo, que na prática funcionará como parceiro das companhias aéreas, o projeto impõe uma longa lista de requisitos. O operador oficial terá de comprovar pelo menos sete anos de experiência na comercialização, intermediação ou conversão de milhas e outros sete anos de atividade em CNAE de intermediação de serviços. Não poderá ter ingressado nem encerrado uma recuperação judicial nos sete anos anteriores e precisará demonstrar independência de companhias aéreas e programas de fidelidade.
Por estarem em recuperação judicial, HotMilhas e MaxMilhas não poderiam hoje ocupar a função de “operador oficial de liquidez”. Mas a proposta protege diretamente o modelo de negócios delas ao não impedir que uma empresa que esteja ou tenha passado por recuperação judicial nos últimos sete anos continue comprando ou intermediando milhas no mercado secundário.
Também não há, como em relação ao primeiro grupo, exigência de comprovação de capacidade financeira ou capital social e patrimônio líquido mínimos, reserva de liquidez, garantia financeira ou mesmo segregação dos recursos dos clientes em relação ao patrimônio da empresa. O texto também não prevê supervisão por nenhum órgão de controle.
Mais do que permitir esse mercado, o projeto cria proteções contra tentativas das companhias aéreas e dos programas de fidelidade de restringi-lo. Se um programa não oferecer ao passageiro, por conta própria, uma forma oficial e efetiva de converter suas milhas em dinheiro, não poderá impedir que ele procure uma empresa de fora para fazer isso.

O texto também veta obstáculos tecnológicos considerados “desproporcionais” à comercialização para que um passageiro acesse seu banco de milhas. Um desses obstáculos, mencionado explicitamente no projeto, é a biometria. Nos programas que não oferecerem conversão oficial das milhas em dinheiro, o projeto considera abusivo exigir identificação biométrica de qualquer tipo, inclusive reconhecimento facial, como condição para emissão, resgate, transferência ou exercício de outros direitos relacionados aos pontos. O programa terá de oferecer uma alternativa de autenticação.
O reforço de sistemas de segurança pelos programas de fidelidade foi um dos fatores citados pela 123Milhas ao pedir recuperação judicial. Segundo a empresa, essas mudanças criaram barreiras para a pesquisa e o uso de passagens emitidas com pontos e afetaram suas vendas e sua geração de caixa.
A Latam utiliza hoje justamente esse mecanismo para determinados resgates. A companhia afirma que a biometria facial foi incorporada para aumentar a segurança das contas e confirmar que o resgate está sendo feito pelo titular. Quando a verificação é solicitada, o dono da conta precisa escanear o próprio rosto antes de prosseguir com a operação.










