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Tácio Lorran

MPF arquiva inquérito contra ex-presidente dos Correios que apurava fraude

Inquérito apurava suposta interferência na eleição de 2024 do Sindifisco. MPF considerou não haver elementos que comprovassem a manipulação

Valter Campanato/Agência Brasil
Imagem colorida mostra o ex- presidente dos Correios Fabiano Silva dos Santos | Metrópoles

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou o inquérito que apurava suposta interferência na eleição de 2024 do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). Um dos alvos do processo era o ex-presidente dos Correios Fabiano Silva dos Santos.

Na manifestação, o procurador da República Athayde Ribeiro Costa defendeu o arquivamento como a “solução juridicamente mais acertada”, diante da “inexistência de elementos mínimos de materialidade delitiva e do esgotamento das diligências investigativas reputadas necessárias ao esclarecimento dos fatos”.

A investigação foi instaurada a pedido do próprio procurador. Como mostrou a coluna, ele considerou haver “indícios mínimos” de corrupção, prevaricação e falsidade ideológica na relação entre a estatal e dirigentes do Sindifisco.

A representação que embasou o início às apurações partiu de auditores-fiscais da Receita Federal e alegava que a presidência do Sindifisco e dos Correios teriam atuado para conferir aparência de regularidade a votos que poderiam ser considerados inválidos.

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Na manifestação pelo arquivamento, além de rebater  as alegações, o procurador considerou que não foram produzidos elementos aptos a demonstrar que a Presidência dos Correios, sua Diretoria de Operações ou qualquer outro gestor da empresa possuíssem interesse político no resultado das eleições sindicais ou tenham atuado com o propósito de beneficiar determinada chapa.

Uma das irregularidades apontadas estava no fato de que cartas que haviam sido postadas em outras cidades e chegaram à capital sem o carimbo de origem receberam, em Brasília, um novo carimbo de recebimento. Também era questionada a atribuição de data pretérita a correspondências recebidas após a data-limite.

O MPF, em sua manifestação, sublinhou que as inconsistências apontadas foram discutidas em diferentes procedimentos, tendo como resultado o arquivamento ou a improcedência. “A própria Comissão Eleitoral Nacional identificou as ocorrências, promoveu sua imediata apuração e, ao final, adotou as providências previstas no regulamento eleitoral”, ressaltou.

Athayde Ribeiro considerou ainda que a tese de que teria havido um ajuste fraudulento destinado a interferir no resultado do pleito “não encontra respaldo em nenhum dos elementos informativos produzidos nos autos, permanecendo restrita ao campo das conjecturas trazido na representação inicial”.

Imagem colorida da fachada do prédio da Receita Federal do Ministério da Fazenda
Fachada da Receita Federal