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Tácio Lorran

RJ: Justiça torna Waguinho réu em caso de fraude em licitação

Denúncia do Ministério Público aponta responsabilidade do ex-prefeito de Belford Roxo em irregularidades em dois processos licitatórios

, 01/05/2026 16:04, atualizado 01/05/2026 16:06
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Reprodução/Redes sociais
Waguinho

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) recebeu denúncia do Ministério Público e tornou réu o ex-prefeito de Belford Roxo Wagner dos Santos Carneiro, o “Waguinho”, em caso de fraude a licitações.

Em sessão realizada na última quarta-feira (29), os desembargadores do segundo Grupo de Câmaras Criminais do TJ-RJ, por unanimidade, decidiram receber a denúncia.

Assim, tornaram-se réus Wagner dos Santos Carneiro, ex-prefeito de Belford Roxo; Cássio da Rocha Brum, pregoeiro; Vander Louzada de Araújo, ex-secretário de Saúde; Vinícius Augusto da Costa, ex-secretário Executivo de Controle de Zoonoses; e Edson Menezes da Silva, assessor especial de serviços na Secretaria de Saúde.

A investigação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) foi instaurada após comunicação do Tribunal de Contas do estado. A corte declarou a ilegalidade de dois pregões, um relacionado à aquisição de kits para agentes de endemias e outro relacionado à locação de máquina de fumacê para combate ao mosquito da dengue.

A investigação apontou ilegalidades na não divulgação dos avisos relativos aos procedimentos licitatórios e a não disponibilização dos instrumentos convocatórios no site da Prefeitura de Belford Roxo, o que teria frustrado o caráter competitivo dos certames.

Após investigações, o órgão ministerial considerou que o direcionamento das licitações decorreu de decisão de todos os denunciados. A participação de Waguinho, segundo o órgão, teria sido “determinante”.

“O prefeito denunciado, na condição de Autoridade Superior na Administração Pública de Belford Roxo e de ordenador de despesa, gozava das prerrogativas inerentes ao poder-dever de fiscalização, devendo, a qualquer momento, no legítimo exercício da autotutela administrativa, anular os atos administrativos praticados de forma viciada, exatamente como a hipótese dos autos”, considerou o MP.

Além de pedir a condenação, o MP requer que os denunciados sejam condenados à reparação dos danos materiais causados ao erário municipal, em princípio no valor de R$ 319 mil.

A coluna tentou contatou com os citados, mas não houve retorno. O espaço segue aberto.