Tácio Lorran

Belford Roxo: Justiça manda bloquear R$ 428 milhões de Waguinho

A medida visa reparar eventuais danos ao erário causados pela gestão do ex-prefeito em relação a contratações temporárias

atualizado

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Waguinho
1 de 1 Waguinho - Foto: Reprodução/Redes sociais

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou a indisponibilidade de bens em até R$ 428 milhões do ex-prefeito de Belford Roxo, Wagner dos Santos Carneiro, o “Waguinho”. O bloqueio visa reparar eventuais danos ao erário causados pela gestão do ex-prefeito.

Na decisão, o juíz Nilson Luis Lacerda afirmou que há indícios robustos de que Waguinho promoveu “a manutenção deliberada de quadro funcional em desconformidade com a Constituição Federal, mediante utilização massiva e indevida de contratações temporárias, em substituição à regra do concurso público”.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a medida tem “natureza meramente cautelar e assecuratória, não ostentando caráter punitivo, sendo adequada para resguardar a efetividade do provimento jurisdicional”.

A ação civil pública foi ajuizada pelo município de Belford Roxo e atribuiu a Waguinho ato de improbidade administrativa. Segundo a gestão municipal, as condutas do ex-prefeito causaram grave lesão ao erário.

O município alega que, em janeiro de 2025, foi instaurado procedimento de auditoria administrativa para apuração da situação funcional do município, tendo sido constatado um cenário de extrema irregularidade na composição do quadro de pessoal. Dos 21 mil vínculos funcionais, apenas cerca de 1,65% seriam servidores efetivos.

O município ainda ressaltou que a estrutura foi construída de forma dolosa, sistemática e contínua, com desvirtuamento do regime constitucional de ingresso no serviço público. A gestão apontou ainda um crescimento abrupto e desproporcional da despesa com pessoal.

Nos autos, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro se manifestou pelo deferimento da tutela de urgência requerida e apontou que há indícios de adoção sistemática de contratações temporárias em larga escala.

O órgão ministerial considerou que a indisponibilidade de bens se mostra necessária para “assegurar a futura recomposição do erário e garantir a utilidade e a eficácia do provimento jurisdicional final”.

A coluna entrou em contato com o ex-prefeito Wagner dos Santos Carneiro, mas não houve retorno até o momento. O espaço segue aberto.

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