
Tácio LorranColunas

INSS: PGR é contra revogar prisão domiciliar de ex-nº 2 da Previdência
Adroaldo Portal é investigado na Sem Desconto, que investiga a Farra do INSS. Defesa alega que medidas cautelares seriam suficientes
atualizado
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a revogação da prisão domiciliar de Adroaldo da Cunha Portal, ex-número 2 do Ministério da Previdência. O órgão considera que não houve alteração das circunstâncias que levaram à medida.
Adroaldo foi alvo da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal (PF). Ele segue em prisão domiciliar, é monitorado com tornozeleira eletrônica e está proibido de se comunicar com outros investigados.
A defesa pediu a revogação da prisão domiciliar e alegou que a restrição impede o exercício de atividades laborais e que as cautelares diversas da prisão seriam suficientes para garantir o processo.
Em documento sigiloso obtido pela coluna, o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, destaca que “não sofreram alteração as circunstâncias que levaram esta Relatoria a converter em domiciliar a prisão preventiva de Adroaldo da Cunha Portal”.
A PGR sublinhou que a decisão que decretou a prisão apontou a identificação de planilhas com o controle de movimentações financeiras de associações e de empresas controladas por Antonio Carlos Camilo Antunes, vulgo Careca do INSS, com o registro de pagamento em favor de “ADRO”.
“[A decisão] aponta, ainda, movimentações suspeitas entre Adroaldo, seu filho Eduardo e a então chefe de gabinete do Ministério da Previdência”, destacou.
No mesmo documento, o vice-procurador-geral da República se manifestou contra a revogação das prisões de Milton Salvador de Almeida Júnior e de Romeu Carvalho Antunes. A PGR, no entanto, é favorável à conversão da prisão preventiva de Eric Douglas Martins Fidelis, filho do ex-diretor de Benefícios do instituto André Fidelis, em prisão domiciliar.
O órgão ministerial ressaltou que a defesa de Eric Douglas Martins Fidelis comprovou que a companheira dele ingressou nas semanas finais de gestação, bem como juntou laudo psicológico que descreve sinais de sofrimento psíquico e emocional da filha e da mãe.
“Tais fatos satisfazem às condições da lei e justificam, portanto, a prisão domiciliar do pai, condicionada, porém, à adoção de medidas de monitoração eletrônica e de proibição de se comunicar com os demais investigados na Operação Sem Desconto”, defende a PGR.






