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Tácio Lorran

Funai pede homologação de acordo sobre projeto de mineração no Pará

MPF é contra acordo e aponta “grave vício” no licenciamento; Belo Sun quer instalar a maior área de mineração de ouro a céu aberto do país

12/08/2026 18:11
Divulgação/ Belo Sul
Belo Sun

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a homologação de acordo para tentar destravar o licenciamento do projeto de mineração da gigante canadense Belo Sun na Volta Grande do Xingu, no Pará.

A posição adotada pela Funai contraria à do Ministério Público Federal (MPF), que aponta “grave vício no licenciamento” e ressalta que o projeto da Belo Sun teve as “estruturas fundamentais alteradas ou omitidas, impedindo o conhecimento real dos impactos ambientais”.

Imagem colorida da Funai
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A discussão sobre o projeto Volta Grande se arrasta há mais de uma década no Pará, em meio a suspensões judiciais e conflitos com comunidades tradicionais. O empreendimento pretende instalar a maior área de mineração de ouro a céu aberto do país. Contudo, a região fica próxima a terras indígenas e à usina hidrelétrica de Belo Monte.

Em janeiro deste ano, a Justiça Federal de Altamira manteve suspensa a licença de instalação da Belo Sun por entender que a mineradora não havia comprovado o cumprimento integral das exigências relacionadas ao Estudo do Componente Indígena (ECI) e à consulta prévia, livre e informada com os grupos afetados.

Logo em seguida, o desembargador do TRF-1 Flávio Jardim derrubou a decisão de primeira instância, reestabeleceu a licença de instalação e determinou a realização de uma audiência de conciliação para se discutir termos relativos aos interesses das comunidades indígenas.

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Agora, no último dia 3, a Funai enviou ofício ao desembargador Flávio Jardim manifestando-se favoravelmente à homologação do acordo.

Como parte da negociação, a mineradora Belo Sun não poderá realizar intervenções físicas no local pelo prazo de 60 dias. A Funai também deverá encaminhar à empresa a relação das comunidades indígenas aldeadas e não aldeadas que deverão ser contempladas no Plano Básico Ambiental (PBA). As medidas deverão ser discutidas com a Belo Sun até o fim do ano. Em seguida, deverá ser realizada uma nova audiência de conciliação. A homologação do acordo agora depende da análise do TRF-1.

Em nota, o MPF afirma que nenhuma das partes pediu a remessa do processo para negociação e que a medida pode retardar o julgamento colegiado. O órgão também sustenta que há vícios no licenciamento e que não é possível considerar realizada a consulta prévia se estruturas fundamentais do projeto foram alteradas ou omitidas.

Flávio Jardim rejeitou o pedido do MPF para cancelar a audiência. O desembargador ponderou que os representantes das instituições indígenas têm autonomia constitucional para participar das soluções de seus próprios interesses. Para o magistrado, a posição do MPF “evidencia o risco de deslocamento do debate jurídico para uma oposição institucional permanente ao empreendimento”.

Leia a íntegra da nota do MPF:

“Esclarecemos que a manifestação do MPF no processo quanto à conciliação proposta, se centra nos seguintes fundamentos processuais e materiais:

  • Falta de concordância e afronta à autonomia da vontade: nenhuma das partes solicitou ou concordou com o remanejamento do caso para tentativa de conciliação.
  • Paralisação do julgamento colegiado: o encaminhamento unilateral do processo à conciliação impede que a 6ª Turma do TRF1 julgue os agravos internos, mantendo em vigor, por prazo indeterminado, a decisão monocrática que restabeleceu a licença ambiental da mineradora.
  • Grave vício no licenciamento e anomia jurídica: a decisão monocrática ensejou a emissão de uma licença de instalação parcial pela Semas do Pará, sem contemplar estruturas essenciais como a barragem de rejeitos e a cava, gerando uma situação inédita e irregular no ordenamento jurídico.
  • Incompatibilidade com o direito à consulta prévia: não é possível considerar realizada a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas se o projeto em autorização teve suas estruturas fundamentais alteradas ou omitidas, impedindo o conhecimento real dos impactos ambientais.
  • Usurpação da competência do juízo de 1º grau: O TRF1 já havia fixado anteriormente que cabe ao juízo federal de Altamira/PA analisar se as condicionantes do licenciamento foram cumpridas, e o órgão local de primeira instância já havia se manifestado contrariamente aos pedidos do empreendimento.

Diante disso, o MPF declarou não ter interesse em participar da audiência de conciliação e requereu o julgamento imediato dos recursos pelo colegiado da 6ª Turma do TRF1.”