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Tácio Lorran

Assédio sexual em universidades e IFs: como e onde denunciar

Metrópoles publicou, nessa semana, reportagem "O assédio sexual nos câmpus em 128 atos"

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Assédio Sexual nas Universidades e Ifs

Foi por meio dos canais de ouvidoria das universidades e dos institutos federais (IFs) que adolescentes e mulheres denunciaram os casos de assédio sexual que sofreram de professores e servidores das instituições de ensino.

Nessa semana, o Metrópoles publicou a reportagem O assédio sexual nos câmpus em 128 atos. A investigação jornalística analisou processos administrativos disciplinares (PADs) sobre assédio sexual e condutas de conotação sexual apurados em universidades e institutos federais de ensino. Os casos analisados envolvem ao menos 265 vítimas e 132 acusados.

Como denunciar casos de assédio sexual

É possível fazer denúncias, inclusive de forma anônima, de duas maneiras seguras que não precisam ser presenciais: pela central telefônica do 180 (serviço de atendimento à mulher) e no canal de denúncia do Fala.Br.

Essa plataforma do governo federal conecta ouvidoria das universidades e institutos federais aos cidadãos. Ou seja, estudantes, professoras, servidores e demais funcionárias podem registrar queixas ou denúncias sobre algum episódio de assédio e importunação sexual.

Como denunciar casos de assédio sexual

Vítimas decidiram romper o silêncio

Para trazer à luz as informações sobre o lado mais sombrio das instituições de ensino brasileiras, a equipe do Metrópoles fez 156 pedidos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) e se debruçou sobre mais de 40 mil páginas de PADs e de processos judiciais.

Os registros foram organizados em um mapa por localidade e por instituição de ensino. Há relatos de agressões em todos os 26 estados e no Distrito Federal, o que comprova a recorrência das investidas, de norte a sul. Acesse o mapa aqui.

Todos esses casos não resultariam em punições se estudantes do ensino médio-técnico, alunas da graduação, mestrandas, doutorandas e pesquisadoras rompessem o silêncio.

Denúncias também foram feitas por vítimas que eram professoras, enfermeiras, motoristas, estagiárias e servidoras que, de alguma forma, foram importunadas e assediadas por seus colegas de trabalho.

Pais e responsáveis, sobretudo de estudantes menores de idade, souberam por seus filhos e filhas os casos de assédio. Além de denunciar as ocorrências na instituição de ensino, também procuraram o Conselho Tutelar e delegacias.

O Metrópoles produziu ainda um documentário de 18 minutos, com relatos de mulheres de diferentes regiões do país. Elas passaram por situações absurdas de assédio e resolveram sair do anonimato.

Mesmo sem prova material, relato da vítima tem grande valor

Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm dado mais força e respaldo para as mulheres vítimas de assédio e violência sexual. Há mais de uma década, a Justiça entende que o relato das vítimas de assédio sexual tem grande valor como prova.

Esse entendimento do STJ e do STF têm norteado as reitorias das universidades públicas federais e os institutos federais na condução dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) sobre casos de escândalos e violências sexuais.

Dentro das universidade e institutos federais, a Procuradoria-Geral Federal, que é um órgão ligado a Advocacia Geral da União (AGU), atua no assessoramento jurídico das reitorias, na condução dos PADs.

“A AGU adota esse entendimento do STJ”, informou o órgão em resposta ao Metrópoles. “Em geral, nos casos que contêm atos de violência de ordem sexual, apenas em raríssimas hipóteses os elementos probatórios estarão contidos em documentos”.

O órgão explicou ainda que “a experiência têm demonstrado que, como regra, nas situações de condutas indevidas de natureza sexual, o sujeito ativo tende a praticá-las da maneira mais discreta e menos ostensiva possível”.

Na maioria das vezes, as agressões verbais e físicas, assim como nos casos de abuso, têm a presença apenas da vítima e do agressor. Portanto, são escassas as testemunhas capazes de relatar em detalhes o que, de fato, ocorreu.

“Nesse sentido, é necessário emprestar especial credibilidade às declarações prestadas pela vítima, quando alinhadas com outros elementos que corroborem o cenário fático descrito, caso em que se deve buscar provas indiciárias”, explicou a AGU.

Como funciona uma investigação

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Os professores e os servidores investigados nos PADs tinham entre 26 e 67 anos de idade à época da punição. O grupo com faixa etária de 40 a 49 anos foi o que apresentou maior número de acusações (45 casos), seguido da faixa etária entre 30 e 39 anos (35 ocorrências).

Os avanços sexuais ocorrem dentro e fora da sala de aula, durante pesquisas de campo, viagens acadêmicas, jogos estudantis e festas de alunos. Também não ficaram restritos ao horário do expediente: foram feitos no ambiente escolar, na presença de várias testemunhas ou no modo privado das redes sociais.