CPMI do INSS quer “superpoderes” contra “fujões” de depoimentos
Insatisfeito com faltas, presidente da CPMI do INSS quer obrigar o comparecimento de todos os investigados e testemunhas convocados
atualizado
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A série de habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu o direito a depoentes ficarem calados ou até mesmo não comparecerem às sessões da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gerou uma reação da cúpula do colegiado. Os parlamentares votam nesta quinta-feira (25/9) uma minuta de projeto de lei que confere à comissão “superpoderes”, o que inclui aplicação de multa e até mesmo condução coercitiva para que a pessoa preste depoimento a qualquer comissão parlamentar de inquérito.
A minuta, caso seja aprovada, não terá efeito imediato. Isso significa que ela vai se tornar um projeto de lei e seguirá o rito de tramitação de matérias no Congresso Nacional. A proposição é uma resposta da CPMI do INSS a ministros do STF que tem concedido habeas corpus a testemunhas e investigados, desobrigando essas pessoas a comparecerem às oitivas do colegiado. Em vários casos, os depoentes ganharam o benefício de ficarem calados diante de perguntas que podem lhe incriminar.
Com isso, algumas ausências e silêncios frustraram parlamentares. O caso mais emblemático, até o momento, é do lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, que comunicou que não compareceria à CPMI em 15 de setembro, após uma decisão monocrática do ministro do STF André Mendonça, que repercutiu mal entre os parlamentares. Uma nova sessão está marcada para ouvi-lo nesta quinta-feira (25/9).
Na minuta do projeto de lei, o presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), obriga o comparecimento de investigados e de testemunhas à CPMI. Também defende que apenas uma decisão do colegiado do STF, e não de um só ministro, poderia desobrigar o comparecimento. Os presidentes de comissões passariam a poder, inclusive, questioná-las na Justiça:
“Ao prever que somente decisão de órgão colegiado do STF poderá desobrigar o comparecimento, o projeto busca equilibrar a necessidade de preservar os direitos fundamentais dos convocados, evitando abusos e garantir que as CPIs tenham condições de cumprir sua missão constitucional de investigar, fiscalizar e propor medidas de responsabilização, além de reequilibrar o sistema de freios e contrapesos e endossar a independência e harmonia que devem nortear as relações entre os Poderes da União”, escreveu Viana.
O presidente da CPMI sustentou, ainda, que habeas corpus podem “esvaziar o poder de investigação” de uma comissão. Além disso, disse que o direito ao silêncio dos investigados segue mantido, mas apenas em casos de perguntas que podem levar à autoincriminação:
“O investigado, convocado para depor perante CPI, pode permanecer em silêncio, evitando a autoincriminação, além de lhe ser assegurado o direito de ser assistido por advogado e de comunicar-se com este durante a sua inquirição. Entretanto, não é razoável que tais comissões sejam ignoradas, sem qualquer fundamento, por investigados ou testemunhas que tenham receio de ser investigadas após o avanço das investigações”, ponderou o senador que comanda os trabalhos relativos à fraude bilionária no INSS.
Viana também quer que a CPMI possa solicitar amparo policial para buscar os “faltosos”. Atualmente, a lei estabelece que a medida só é possível depois de ser analisada e aprovada por um juiz criminal.
“Se, regularmente intimado, o depoente deixar de comparecer sem justo motivo, a Comissão Parlamentar de Inquérito poderá requisitar diretamente à autoridade policial ou ao órgão de polícia legislativa sua condução coercitiva”, diz o projeto de lei.
Também caberá à CPMI definir quem depõe como investigado e como testemunha. A falta pode ensejar multa de 1 a 10 salários-mínimos, que pode ser multiplicada em até 10 vezes a depender do poderio econômico do depoente.
A minuta de Viana ensejou preocupações. Para o Instituto de Garantias Penais (IGP), o texto apresenta riscos de retrocesso e “subverte o devido processo legal”:
“O risco é evidente: caso aprovado este projeto de lei, haverá grave retrocesso no tocante à garantia de não autoincriminação, porque o exercício de tal garantia estará sujeito à discricionariedade da própria CPI. Sem um critério objetivo e claro para a qualificação formal de um convocado como investigado, suspeito ou testemunha, abre-se margem para potenciais arbítrios e constrangimentos”, assinalou a entidade.
Farra do INSS
O escândalo do INSS foi revelado pelo Metrópoles em uma série de reportagens publicadas a partir de dezembro de 2023. Três meses depois, o portal mostrou que a arrecadação das entidades com descontos de mensalidade de aposentados havia disparado, chegando a R$ 2 bilhões em um ano, enquanto as associações respondiam a milhares de processos por fraude nas filiações de segurados.
As reportagens do Metrópoles levaram à abertura de inquérito pela PF e abasteceram as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU). Ao todo, 38 matérias do portal foram listadas pela corporação na representação que deu origem à Operação Sem Desconto, deflagrada no dia 23 de abril e que culminou nas demissões do então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e do então ministro da Previdência Social, Carlos Lupi.













