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Tácio Lorran

Barroso, do STF, pune mulher que chamou servidores de “vagabundos”

Presidente do STF manteve pena de 6 meses em regime aberto, substituída pelo pagamento de 2 salários mínimos

atualizado

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Nina Quintana/Metrópoles @ninaquintana
presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, concedeu entrevista coletiva sobre a reunião que teve com membros do Executivo e do Legislativo 5
1 de 1 presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, concedeu entrevista coletiva sobre a reunião que teve com membros do Executivo e do Legislativo 5 - Foto: Nina Quintana/Metrópoles @ninaquintana

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu que a mulher que xingou servidores de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) em Rio Verde (GO) de “desocupados”, de “preguiçosos” e de “vagabundos” terá que pagar 2 salários mínimos às vítimas. A punição, originalmente, era de 6 meses de reclusão por desacato, em regime aberto, mas foi afrouxada para uma pena restritiva de direitos.

A decisão de Barroso, do STF, foi publicada no último dia 1º e mantém o que o 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Verde (GO) definiu para Ana Cláudia Martins Oliveira Marques, negando o recurso dela. O caso ocorreu no Bairro Popular do município em 25 de outubro de 2023.

Fachada do STF
Fachada do STF

De acordo com a acusação, a mulher passou a dizer palavras de baixo calão depois de ser informada por uma servidora de que aquela UBS não atendia a região de casa dela e ser orientada a procurar outra. Testemunhas confirmaram a versão da funcionária.

“Se não querem trabalhar pedem pra sair, bando de funcionária desocupada”, teria dito.

Ana Claudia foi levada à 8ª Delegacia Regional de Polícia de Rio Verde após o episódio. Para a Justiça, a mulher teve intenção de humilhar a servidora.

“O crime de desacato tutela a dignidade, o prestígio e o respeito devidos à função pública, bens jurídicos de relevante valor social cuja proteção é necessária para o adequado funcionamento da Administração Pública. As ofensas dirigidas aos funcionários públicos no exercício de suas funções ultrapassam a esfera individual e atingem a própria Administração Pública, não podendo ser consideradas de bagatela ou insignificantes”, diz a sentença em 1ª instância.

Na defesa, Ana Claudia negou os fatos. A mulher justificou no processo ter questionado o atendimento e dito que entraria em contato com a Secretaria de Saúde. Mas as provas, segundo a Justiça, não corroboram a versão dela.

Após a decisão do STF, a coluna tentou contato com Ana Claudia, mas não conseguiu.

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