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Reinaldo Azevedo

Zambelli: absurdo da Corte italiana; Moraes não é suspeito, diz a lei

Desde 1941, lei impede que o réu cause a suspeição ou o impedimento do magistrado. Não fosse assim, seria o bandido a escolher o juiz

Reinaldo Azevedo12/06/2026 17:05, atualizado 12/06/2026 17:24
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Zambelli: absurdo da Corte italiana; Moraes não é suspeito, diz a lei
Zambelli: absurdo da Corte italiana; Moraes não é suspeito, diz a lei

Vamos lá.

Edson Fachin, presidente do Supremo, emite, enfim, uma nota com a qual concordo plenamente. A minha concordância não é notícia. Os elementos às quais ela alude, bem, esses, de fato, são. Vamos ver o que diz o ministro sobre a decisão da Justiça da Itália, que negou a extradição de Carla Zambelli, alegando parcialidade de Alexandre de Moraes, relator do caso;

“Esclarecimentos sobre a Ação Penal 2428/DF
O Supremo Tribunal Federal reafirma sua independência e imparcialidade no julgamento da Ação Penal nº 2.428/DF. O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
Por isso, a Presidência do Supremo Tribunal Federal acompanha com preocupação a recente decisão proferida pela Justiça italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países, ressaltando que esta Corte vem atuando com marcante deferência aos Estados estrangeiros quando examina pedidos de extradição.
No caso em questão, foi oferecida denúncia pela Procuradoria-Geral da República pela prática de crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma, que referendou as decisões monocráticas do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, e entendeu presentes os requisitos para o exercício da ação penal. Após instrução, sempre plenamente observado o devido processo legal, a ação penal foi julgada integralmente procedente pela turma, novamente por unanimidade, inclusive afastando por decisão colegiada a suspeição suscitada.
A defesa da jurisdição brasileira, da autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas e da independência do Poder Judiciário constitui dever constitucional irrenunciável desta Suprema Corte.
Brasília, 12 de junho de 2026.
Ministro Luiz Edson Fachin
Presidente do Supremo Tribunal Federal”

RETOMO
Concordo com Fachin porque Fachin concorda com a lei.

Suponho que não haja discordância, o que inclui até parte dos bolsonaristas, sobre o crime cometido por Zambelli. Esse pedido de extradição tem a ver com a invasão do sistema do CNJ para lá plantar uma informação falsa — suposta ordem de prisão de Moraes —, o que a levou a uma condenação de 10 anos, com denúncia devidamente oferecida pela PGR, aceitação unânime da Ação Penal pela Primeira Turma e condenação idem: além do voto de Moraes, também os de Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux.

Não que eu considere Fux atestado de qualidade de uma decisão — até costumo achar o contrário. No caso em tela, destaco a sua adesão à condenação para relevar o fato de que nem mesmo se pode alegar que Zambelli foi condenada por um grupo de ministros que estão sempre alinhados. Cármen também costuma exercer o que considera o seu apreço pela divergência. Logo, não foi a sentença de uma igrejinha de togados.

VAMOS AO MÉRITO DA ALEGAÇÃO
A Justiça da Itália repete o mantra que a extrema direita e alguns de seus advogados andaram alegando por aqui, evocando os Artigos 252 (impedimento) e 253 (suspeição) do Código de Processo Penal. Moraes seria, a uma só tempo, juiz e parte da causa, já que a falsa ordem de prisão plantada no CNJ o tinha como alvo.

Ocorre que esse mesmo CPP dispõe do Artigo 256, que transcrevo:
“A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.”

E isso vale também, como sabem todos os operadores do direito, para os casos de impedimento. As mesmas disposições estão no Código de Processo Civil: Art. 144 (suspeição); Art. 145 (Impedimento); Parágrafo 2º do Art. 145 (não há suspeição quando o réu a provoca).

Não houvesse tal ressalva nos dois Códigos, bastaria o réu criar uma situação de confronto e inimizade com o juiz para, então, tirá-lo de um caso, não é mesmo?, situação em que lhe seria facultada a licença de escolher seu julgador. Bastaria, sei lá, colidir o seu carrinho com o do (a) magistrado (a) no supermercado e arrumar uma treta.

A suspeição de Moraes, desde sempre, foi arguida pelos advogados dos golpistas e negada pela Corte. Pelo colegiado. Até porque, a rigor, todos os ministros do STF e TSE seriam suspeitos uma vez que o golpe tinha justamente esses dois tribunais superiores como alvos.

O ABSURDO DA CORTE ITALIANA E BATTISTI
A Corte italiana repete o erro que se cometeu aqui no Brasil em relação ao assassino Cesare Battisti — no caso, não cometido pelo STF, mas pelo Executivo: comportar-se como corte revisora da Justiça de um outro país.

Em 2009, o STF autorizou a extradição do criminoso, mas o governo Lula — a exemplo do que acontece na Itália — não era obrigado a fazê-lo, já que dispõe da prerrogativa de extraditar ou não. E se decidiu que o criminoso ficaria aqui.

O governo, então, fez a bobagem de “julgar os julgadores” da Itália, alegando que Battisti não teria tido um julgamento justo na Itália; que o país vivia, então, um período de exceção — falso: era uma democracia — e que não havia garantias de que estaria em segurança. E se fez isso tudo ignorando-se o Tratado de Extradição, sem denunciá-lo — isto é, sem rompê-lo.

O governo da Itália, corretamente, jamais desistiu de reivindicar que o condenado cumprisse a pena naquele país. No dia 13 de janeiro de 2019, fez-se a coisa certa, E ele foi finalmente extraditado e admitiu seus crimes.

Desta feita, é a Corte Italiana a se entregar ao desplante de julgar os nossos julgadores e de considerar, no fim das contas, que Zambelli é uma espécie de perseguida política. Não é, como não era Battisti. Ele era e é um criminoso apenado. E ela também. Ademais, existe um Tratado de Extradição, que continua em vigor.

ENCERRO
O lugar de Zambelli é no Brasil. Numa cadeia do Brasil. Como o presídio da Itália era o de Battisti.

Quanto à suspeição ou impedimento de um magistrado, bem…, o réu não pode provocar a suspeição ou impedimento do juiz desde 1941. E já era o Artigo 256 do CPP. Não me parece que seja uma disposição que deva ser mudada. Ou os bandidos começarão a escolher os juízes. Acho uma má ideia…