
Reinaldo AzevedoColunas

Se Mendonça já atua na delação de Vorcaro, tem de sair. Deve ser falso
Estabelece a Lei 12.850: “O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração”
atualizado
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No artigo anterior, comento uma resposta que deu o ministro Gilmar Mendes em entrevista à Folha sobre usar as condições de um presídio para forçar uma delação. Nas palavras do ministro: “O que temo é o autoritarismo penal-judicial. Não gosto da ideia de alguém dizer ‘agora você vai ter um regime privilegiado porque você me prometeu delatar’ ou ‘agora vou te colocar num presídio de segurança máxima porque você não correspondeu às minhas expectativas’”. Não é apenas grave. É também ilegal, como já demonstrei. Agora vamos a uma outra questão importantíssima: o juiz-relator, que vai avaliar uma delação, pode participar da negociação? É claro que não! E quem diz isso, por óbvio, é a lei.
ESPECULAÇÕES
Houve várias especulações sobre os motivos que teriam levado o advogado José Luís Oliveira Lima a deixar o caso. Ele conduzia, pelo lado do investigado, o processo de delação. E se publicou à farta que teria havido, na verdade, um desentendimento entre “Juca”, como é conhecido, e o ministro André Mendonça, do Supremo, que estaria descontente — e houve até quem falasse em murro na mesa — com os anexos entregues por Daniel Vorcaro por intermédio da sua defesa. Ainda na linha do que se disse por aí, ambos teriam tido uma discussão áspera.
Prestem atenção! Não sei se isso aconteceu e não vou apelar aqui ao diz-que-diz-que nem à famosa fórmula do “comentou com interlocutores”. Não falei com Oliveira Lima. O ponto de ancoragem deste artigo não é saber se houve ou não um bate-boca; se Mendonça está contente ou descontente com os anexos; se ele perdeu a fleuma de que tanto se orgulha, cerrou o punho e espancou a mesa… Torço para que não tenha acontecido, ou se estará diante de uma ilegalidade escancarada.
Vale dizer: minha questão é, na verdade, a absurda normalidade com que a imprensa e colunistas noticiam o dito “descontentamento” de Mendonça como se, nessa fase, isso fosse possível e legal. Nem uma coisa nem outra. Ele próprio atentou para o risco, e seu gabinete divulgou uma nota no dia 7:
“O ministro tem sido consistente e inequívoco em sua posição sobre o tema da colaboração premiada: a colaboração premiada é um ato de defesa, um direito assegurado ao investigado; para que produza efeitos, a colaboração deve ser séria e efetiva; e as investigações devem seguir seu curso regular, independentemente da existência ou não de proposta de colaboração.
Cabe esclarecer, ainda, que o ministro, até o presente momento, não teve acesso ao teor do material entregue pela defesa do caso Master à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República”.
A LEI
O caput do Artigo 4º da Lei 12.850, já vimos no texto anterior, diz, de fato, que a colaboração, além de voluntária — daí que as condições do presídio não possam ser usadas como chantagem — tem de ser “efetiva”. A palavra “séria”, mero juízo de valor, não está no texto legal. Até porque se “voluntária” e se “efetiva”, supõe-se que seja também “séria”. Se falece uma das duas condições, seriedade não pode haver.
É um absurdo que se normalize a suposta participação do relator na negociação da delação porque, se aconteceu, ele teria deixar o caso. O Parágrafo 6º do Artigo 4º da Lei 12.850 é explícito:
“§ 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.”
Se o ministro expressasse seu descontentamento e suas contraditas, nessa fase da colaboração, isso afetaria a sua imparcialidade, e ele perderia a condição de ser aquele que vai, com isenção, homologar ou não os termos da delação.
Haverá certamente quem ache isso tudo irrelevante. Mas ou bem se está nessa empreitada de punir corruptores e corrutos para que, enfim, a lei triunfe, ou bem se vai manipular o processo legal para punir alguns escolhidos — e, nesse caso, seria o Sistema de Justiça a se corromper.
Prefiro acreditar que Mendonça não tem uma delação na cabeça e uma homologação na mão para usá-las ao arrepio da lei. Prefiro ainda apostar que estão erradas as afirmações sobre a intervenção, prática proibida. Se isso tivesse acontecido, teria de deixar o caso.