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Mendonça sabe que pratica ilegalidade na boca da urna. Dará resultado?

PGR aponta nulidade do relatório que o ministro mandou fazer porque oriundo de duas outras nulidades. Mas o homem defende código de conduta

02/09/2026 04:04
Mendonça sabe que pratica ilegalidade na boca da urna. Dará resultado?
Mendonça sabe que pratica ilegalidade na boca da urna. Dará resultado?

Repito aqui em texto parte da análise que fiz no programa que mantenho neste Metrópoles, com o que havia vindo a público, então, entre 13h e 14h30, e também em “O É da Coisa”, aí já com a tempestade de manchetes. O ministro André Mendonça mandou às favas a lei ao se comportar como policial ou Ministério Público e determinar a investigação de um ministro do Supremo — e, lateralmente, também do procurador-geral da República e do diretor-geral da Polícia Federal.

Ele não é idiota e sabe que o tribunal não tem como não apontar a nulidade do relatório porque fruto de um duplo vício. Então por que fez o que fez? Será que devemos ignorar o calendário eleitoral? Apontada a nulidade, há um potencial para inflamar as hostes bolsonaristas. E devo lamentar ainda neste parágrafo: mais uma vez a imprensa condescende com a ilegalidade em nome do cumprimento da lei e da moralidade. Age assim desde 1964… 1954? Antes?

Fiz as minhas considerações antes de vir a público a manifestação de Paulo Gonet, que observa:

“A ordem para a investigação dada pelo Ministro relator e os elementos por ela colhidos sofrem, portanto, de dupla nulidade. A ordem dada à autoridade policial para investigar pessoas específicas, sem pedido do Ministério Público e sem iniciativa da autoridade policial, é nula, por exceder os limites de competência do magistrado na fase pré-processual. Por outra causa mais, é nula: mesmo que, casualmente, fosse encontrado algum indício do que o relator entendesse ser irregularidade de interesse penal (…), impunha-se, antes, que se dirigisse ao Presidente do Tribunal, para que o Plenário pudesse avaliar o acerto da sua impressão, concordando ou não com a investigação”.

Está tudo aí. Afastar o fundamento legal leva o país ao inferno. Vou me abster aqui, porque já o fiz e voltarei ao tema daqui a pouco, de ser exaustivo na demonstração de que, dadas as dezenas de títulos bombásticos contra Moraes e alguns contra Andrei Rodrigues e Paulo Gonet, não se aponta um miserável possível crime cometido por eles. Ao contrário até.

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Se, pelos frutos, se conhece a árvore, pode-se acusar Rodrigues de ter sido condescendente com as lambanças ou de ter criado embaraços na investigação? Em que momento? Ao contrário: parece-me até que pode ter se excedido um pouco quando foi ao presidente do STF e evidenciou que Dias Toffoli não tinha como continuar relator da investigação — e só porque este foi levado a abrir mão da função, o caso caiu no colo de Mendonça.

Quando Gonet — cujo filho não viajou para Londres porque o tal Fórum Jurídico, a que se seguiria a degustação de uísque  não se realizou em 2025 — cumpre lembrar: rejeitou a proposta de delação do ex-dono do Master porque, avaliou, não agregava dados novos à investigação.

Nota: autoridades compareceram, sim, a evento em abril do no anterior, quando o banco não era investigado. Tanto não era que, em maio de 2024, o jornal “Valor Econômico” promoveu um seminário em Nova York, pago pelo Master, e a estrela do evento foi Daniel Vorcaro. A operação contra o banco foi deflagrada só em novembro de 2025.

Sobre Moraes, não custa indagar de novo: de que modo ele interferiu ou protegeu Vorcaro, ainda que este lhe tenha expressado gratidão. Qual a ilicitude?

“Ah, então nada se investiga? Que se proceda à investigação na forma da lei, desse e de outros casos. “Ah, mas, se for assim, nunca se chega a lugar nenhum…” Bem, então que se deixe à vontade de um demiurgo decidir quando  cumprir as lei — ou quais. Aquelas que não forem eventualmente adequadas às suas afinidades da hora podem ser descartadas justamente em nome da… ordem legal. E que se lhe permita também selecionar os alvos.

Antes de derrubar o sigilo do procedimento que ele mesmo determinou — num exercício escandaloso não exatamente de “pesca probatória”, mas de “pesca publicitária” contra adversários ou desafetos —, Mendonça participou de um seminário no STF e defendeu enfaticamente um código de conduta para os ministros. Pergunto: entre os seus mandamentos, está o devido processo legal, não procedendo a investigações nulas desde a origem e não promovendo eventos com potencial para degradar ainda mais as instituições e eventualmente interferir nas eleições?

Já vimos esse filme. Ele é ruim e pode terminar muito mal. A propósito: também Sergio Moro e Deltan Dallagnol só se preocupavam com o bem, com o belo e com o justo. Como vimos depois.

Nulos são os atos de Mendonça nessa petição e nulo é o relatório feito pela PF sob a sua ordem ilegal. Flávio, claro!, já montou no cavalo que lhe foi oferecido. Afinal, os vazamentos do caso Lulinha — com dois inquéritos sob a relatoria de Mendonça — vinham perdendo força. E, pelo visto, não será o ministro a derrubar o sigilo da investigação do “Dark Horse”, não é mesmo?